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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Reclamando no prazo de garantia - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

A garantia legal para produtos não duráveis, alimentos e cosméticos por exemplo, é de trinta dias. Isso significa que, durante esse prazo, poderá o consumidor realizar qualquer reclamação quanto à qualidade e quantidade dos produtos. Em se tratando de produtos duráveis, que possuem maior durabilidade, como os eletrodomésticos e móveis, o prazo para a reclamação é de noventa dias.

Esses prazos poderão ser maiores, em decorrência de contrato celebrado entre as partes. Normalmente, eletrodomésticos e demais produtos duráveis costumam ser garantidos pelo prazo de um ano. Veículos costumam ser garantidos por prazos que superam os dois anos. Surge, então, a dúvida: o prazo de garantia legal deve ser somado ao prazo de garantia contratual?

Para dirimir essa questão, costumam os termos de garantia mencionar que o prazo de um ano, correspondente à garantia contratual, engloba o período de garantia legal. Se não houver disposição nesse sentido, o entendimento que vem prevalecendo é o de que os prazos devem ser somados, ou seja, sendo de um ano o prazo de garantia contratual, será a garantia total de um ano e noventa dias, correspondente à soma dos prazos de garantia legal e contratual. Isso quando não houver disposição em sentido contrário no termo de garantia.

Uma coisa é certa: mesmo que o fornecedor não conceda garantia, qualquer produto durável adquirido em uma relação de consumo, ainda que usado, tem garantia de noventa dias.

Se comprarmos alimento com prazo de validade vencido, porque, infelizmente é muito comum a comercialização de produtos nessas condições, podemos reclamar no prazo de trinta dias, porque se trata de produto não durável. A reclamação pode ser feita perante o vendedor ou fabricante, que tem que resolver o problema no prazo máximo de trinta dias.

Caso o automóvel usado venha a apresentar problemas, temos o prazo de noventa dias para reclamar, porque se trata de produto durável. Muitos fornecedores, irregularmente, concedem garantia tão-somente para motor e câmbio. Isso não é correto, muito embora o consumidor não possa pretender que um veículo usado tenha a mesma garantia de um novo. Dependendo do tempo de uso do veículo, é natural que determinadas peças tenham se desgastado. Esse desgaste natural das peças não pode ser invocado pelo consumidor, porque este adquire o produto no estado em que se encontra, ou seja, usado.

Avaliada a questão caso a caso, é possível reclamar de outras peças de veículos usados, dentro do prazo de garantia de noventa dias, ainda que esta tenha sido restringida a motor e câmbio.

O importante, sempre, é que o consumidor efetue a reclamação dentro do prazo de garantia, 30 ou 90 dias, em se tratando de garantia legal, ou no prazo convencionado de garantia contratual. Ainda que a reclamação seja feita no último dia do prazo, terá o fornecedor que saná-la. Se este o fizer substituindo peças, passará o consumidor a ter direito à garantia do conserto que, por ser durável neste caso, é de noventa dias também.

É ônus do consumidor comprovar a reclamação perante o fornecedor. Isso significa que terá que guardar o comprovante da entrada do produto para conserto e, depois, o comprovante do reparo feito. Isso é essencial a fim de que possa exigir os seus direitos.

Para que não tenha que decorar esses prazos, é melhor fazer a reclamação assim que o problema ocorrer, sempre documentando a reclamação por protocolo ou carta com aviso de recebimento. Diante da resposta negativa, poderão ser procurados o PROCON e os Juizados Especiais Cíveis. O importante é reclamar logo e comprovar a reclamação.




Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos


Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches