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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Comprei um produto e ele não funciona!!! O que eu faço? - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Toda relação de compra e venda na qual aquele que vende o faz com habitualidade, visando a própria subsistência e o lucro, e na qual aquele que compra não tem poder de negociação com o vendedor, de forma que ou compra ou outra pessoa vem e compra, é regulada pelo Direito do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor contempla a existência de vícios, partindo do princípio de que é inerente à produção industrial, em larga escala, a verificação de circunstâncias que diminuam o valor dos produtos ou, ainda, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo.

Os exemplos de vícios dos produtos são inúmeros, dentre os quais: a geladeira que não refrigera; o ar condicionado que não resfria o ambiente; o carro que o radiador ferve; o aspirador de pó que tem mau contato no fio; o computador que desliga quando em uso; o móvel riscado; a batedeira que não funciona.

Vícios, como se percebe, são características do produto que inviabilizam o seu uso, dificultam o seu uso ou que reduzem o seu valor.

Aquele armário que, tendo ficado no mostruário da loja, foi riscado, ainda que possa ser utilizado normalmente, tem valor reduzido por conta desse risco.

O aspirador de pó que tem mau contato pode ser utilizado com dificuldade desde que, por exemplo, quem o utiliza segure o seu fio.

Outros produtos viciados, no entanto, sequer funcionam.

Vale a pena observar que as lojas podem vender produtos viciados, desde que informem previamente o consumidor acerca da existência do vício. Essa possibilidade determina a existência das chamadas “pontas de estoque”. Para que não haja irregularidade segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem compra deve saber que a mercadoria tem vício.

As reclamações relativas a alimentos e produtos perecíveis em geral devem ser efetuadas dentro de trinta dias enquanto que as referentes a produtos de maior durabilidade devem ser efetuadas dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da constatação do vício e não da data da compra. Esgotado esse prazo, o consumidor perde o direito de reclamar.

A reclamação deve ser, primeiro, dirigida ao vendedor, que terá o prazo de trinta dias para sanar o vício. Não sanado o problema nesse prazo pode o consumidor exigir judicialmente uma dentre as seguintes opções:

- a substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições;

- o desfazimento do negócio, com a devolução da mercadoria e do dinheiro pago;

- o abatimento proporcional do preço.

Em caso de recurso à via judicial, a melhor opção continua sendo o Juizado Especial Cível, que possibilita a reclamação direta do consumidor, sem assistência do advogado, nas causas com valor até R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Entendemos, entretanto, que a contratação de advogado, na prática, acaba sendo mais vantajosa ao consumidor.




Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.

Alberto Rollo e Arthur Rollo se colocam a disposição para entrevistas e esclarecimentos.



Publicado com autorização.

fonte: advocacia alberto rollo

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches