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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

A cobrança de consumação mínima em casas noturnas - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

A grande maioria das casas noturnas deixou de cobrar ingresso pela entrada no estabelecimento, convertendo o ingresso em consumação mínima, ou seja, um valor mínimo que deve ser consumido no local. A partir disso, duas opções se apresentaram ao consumidor: ou ele paga a consumação mínima consumindo ou ele paga a consumação mínima sem consumir.

Mesmo aqueles que consomem dificilmente conseguem consumir o valor exato da consumação mínima, na medida em que nem sempre aquilo que o consumidor quer consumir tem valor aproximado. Muitas vezes o consumidor consome produtos cujos valores somados ultrapassam o valor da consumação.

Por isso, não é errado dizer que sempre o consumidor sai perdendo, quer porque acaba sendo obrigado a consumir além do valor da consumação mínima, quer porque acaba sendo obrigado a pagar pelo que não consumiu.

E o pior é que a cobrança de consumação mínima, hoje, é a regra, o que faz com que o consumidor tenha que se submeter a tal prática, sob pena de ficar privado do convívio social.

Justamente pela falta de opção e porque a consumação mínima obriga o consumidor a adquirir produtos, a sua instituição configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, V do CDC, posto que está sendo exigida do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

De fato, as casas noturnas optaram pela instituição da consumação mínima para passar aos consumidores a falsa impressão de que não estão pagando pela entrada. Em verdade, no entanto, estão os consumidores pagando mais pela entrada, na medida em que o valor desta já está embutido no valor da consumação e, como já dito, dificilmente o consumidor sai do estabelecimento pagando exatamente o valor da consumação mínima.

A conclusão é que, mais uma vez, o fornecedor está se beneficiando da vulnerabilidade do consumidor que, sem opção, tem que se submeter às regras que lhe foram impostas pelo mercado.

A cobrança da entrada, que foi praticamente abolida, é lícita porque, além de permitir a opção pelo estabelecimento que cobra menos, não obriga o consumidor a consumir. O consumidor pode entrar no estabelecimento sabendo exatamente quanto pagará na saída.

Ao revés, a consumação mínima dificulta o controle por parte do consumidor, que, quase sempre, paga mais do que o valor correspondente aos produtos consumidos.

O problema pode ser facilmente corrigido através da edição de uma lei proibindo a cobrança da consumação mínima por casas noturnas ou mesmo pela propositura de uma ação coletiva, a fim de obrigar tais estabelecimentos a respeitar o Código de Defesa do Consumidor, o que não vem ocorrendo.

Enquanto isso não acontece, terá o consumidor que continuar se submetendo às regras do mercado.



Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.

Alberto Rollo e Arthur Rollo se colocam a disposição para entrevistas e esclarecimentos.




Publicado com autorização.
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches