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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Os restaurantes e os direitos do consumidor - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

A vulnerabilidade do consumidor se acentua ainda mais nos momentos de lazer. Em tais situações, mesmo aqueles que detém conhecimento jurídico, acabam muitas vezes “deixando para lá” certas reclamações, para não ficarem com a fama de “chatos”.

Realmente não é agradável sair com alguém que fica reiteradamente reclamando seus direitos. Como os abusos praticados são muitos, também são numerosas as reclamações.

A título de exemplo de abuso, lembra-se o caso dos consumidores que estavam no fim da refeição quando surgiu no salão um músico, a cantar e a tocar. Com a conta veio a surpresa consistente na cobrança de dez reais, por pessoa, a título de “couvert artístico”.

A cobrança do “couvert artístico” é legal ou ilegal?

Depende. Para que seja legal a cobrança do “couvert artístico”, deve ser o consumidor plenamente informado sobre o seu valor, ANTES DE SENTAR-SE À MESA PARA TOMAR A REFEIÇÃO, OU SEJA, NO MOMENTO EM QUE INGRESSA NO RESTAURANTE, a fim de que lhe seja garantida a liberdade de escolha.

Se mesmo após esse aviso o consumidor escolher tomar a refeição naquele restaurante, terá que pagar o preço do “couvert artístico”.

A inexistência de informação prévia eximirá o consumidor do pagamento do “couvert”.

Mais um abuso que pode ser citado consiste no oferecimento ao consumidor do “couvert de mesa”, composto geralmente por pão, manteiga, azeitonas, etc., servidos assim que se senta para tomar a refeição, antes que seja fornecido o cardápio.

O cardápio contém o preço do “couvert”, informação essencial para que o consumidor o aceite ou não. Muitas vezes o consumidor vem a saber o preço do “couvert” quando já começou a comer, ficando constrangido em recusá-lo naquele momento.

Se o preço, informação essencial que deveria ser prestada antes do oferecimento do “couvert de mesa”, foi omitido, tem o consumidor o direito de pagar o preço que entende justo. A diferença de preço deverá ser suportada pelo fornecedor, a fim de desestimular condutas semelhantes.

Também configura abuso oferecer o “couvert” a todos os ocupantes da mesa e cobrá-lo por pessoa, sem deixar de abater o valor daqueles que não o consumiram.

Se o “couvert de mesa” é cobrado por pessoa, deve cuidar o estabelecimento de não cobrar pelos consumidores que não o comeram.

Práticas abusivas como essas descritas acabam sendo toleradas pelos consumidores, o que incentiva a sua perpetuação. Se é certo que elas não causam maiores danos para o consumidor individualmente, não há dúvidas que prejudicam sobremaneira a sociedade.

Cabe ao consumidor insurgir-se contra tais abusos!!!



Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.

Alberto Rollo e Arthur Rollo se colocam a disposição para entrevistas e esclarecimentos.



Publicado com autorização.

fonte: advocacia alberto rollo

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches