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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Os consumidores e as igrejas - TEXTO DO PROFESSOR ROLLO

A Constituição Federal consagra a liberdade de culto, o que significa que o Estado, ou quem quer que seja, não pode impedir ou cercear cerimônias religiosas. Entretanto, há muito tempo, as atividades das igrejas não se restringem a cultos religiosos. Isso porque igrejas alugam salões para festas, seus templos para casamentos, cobram pela decoração, etc..

Sem falar que algumas indicam prestadores de serviços que, necessariamente, precisam ser contratados quando utilizadas suas instalações.

Quando presta serviços, mediante remuneração, e faz papel de intermediária na prestação de serviços, igualmente mediante contrapartida, a igreja age, inequivocamente, como fornecedora, nos termos do art. 3º, “caput” do Código de Defesa do Consumidor.

Pouco importa que a igreja reverta o produto da sua arrecadação para ações sociais, porque em relação a quem paga está havendo lucro. Seria diferente se a igreja cobrasse e demonstrasse estar cobrando tão-somente as despesas de custeio.

O que se verifica na prática, entretanto, é muito diverso, porque existem igrejas que, em um único sábado de casamentos, auferem quantias que superam os dez mil reais.

Há muito o casamento vem sendo encarado como um grande negócio e as igrejas estão participando dele. Isso significa que a elas devem ser aplicadas todas as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Se o horário estabelecido for descumprido, a igreja deve responder por isso. Não raro, casamentos atrasam por mais de duas horas, fazendo com que convidados desistam da cerimônia.

Se o prestador de serviços indicado pela igreja (fotógrafo, decorador, músico) prestar um mau serviço esta responde pela indicação e por ter impedido a contratação de profissional de fora.

Aliás, a igreja não pode alugar suas instalações e exigir que a cerimônia seja feita com decoração e com música, como algumas fazem, porque isso configura venda casada, prática comercial abusiva definida no art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

Se eu contrato a igreja, não posso ser obrigado a contratar nenhum outro serviço. Contrato se quiser e quem eu quiser, não podendo a igreja exigir que eu contrate os prestadores de serviço indicados por ela.

É verdade que, se o profissional que eu contratar danificar as instalações da igreja, responderei por isso, o que não justifica a indicação de rol taxativo de profissionais que podem ali prestar serviços.

Em caso de problemas com igrejas, é possível reclamar ao PROCON e propor ações nos Juizados Especiais Cíveis. Quem paga, e geralmente paga bem, tem o direito de receber serviços adequados por parte das igrejas, notadamente porque batizados e casamentos costumam ser eventos únicos na vida das pessoas, com significado todo especial.


Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches