VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

O Estado e o Código de Defesa do Consumidor - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Muito se fala sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos fornecedores privados. De outro lado pouco ou nada se fala sobre a sua incidência contra o Estado. Surge então a pergunta: é possível invocar o Código de Defesa do Consumidor contra o Estado?

A resposta a esta pergunta é afirmativa, constando expressamente da lei a obrigatoriedade de que o Estado, diretamente ou através de contratos, preste serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

No entanto, na prática, não é difícil constatar a ineficiência do poder público na realização de seus objetivos.

Vale a pena lembrar que sequer o mínimo estabelecido pela Constituição Federal tem sido assegurado, posto que muitos não têm garantidos os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência, à proteção, à maternidade e à infância.

É comum a deficiência de vagas nas escolas e de leitos nos hospitais. O desemprego atinge níveis exorbitantes. Muitos não têm onde morar e aqueles que tem são constantemente ameaçados por enchentes, que resultam da total ausência de políticas públicas.

E a segurança? Neste particular a ineficiência do Estado atinge o seu auge. O Brasil vive permanentemente em guerra porque aqui o número de mortes ultrapassa aquele verificado em conflitos como, por exemplo, aquele que está ocorrendo entre Estados Unidos e Iraque.

Morrem passageiros de ônibus e de metrô, morrem pedestres, morrem policiais e morrem até juízes. Será, então, que o Estado não tem o dever de indenizar os familiares desses mortos, em razão da ineficiência da prestação do serviço de segurança?

Entendemos que sim.

Os níveis de criminalidade vêm aumentando dia a dia, o que denota a ausência, há tempos, de uma política consciente de segurança, em total afronta ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.

O Estado é o maior fornecedor de serviços que nós temos e deve ser responsabilizado pelas suas deficiências como qualquer outro, sob pena da legislação de defesa do consumidor tornar-se letra morta.

Na prática, entretanto, decisões judiciais não vêm consagrando o dever do Estado de indenizar, ao argumento de que tal imposição redundaria em prejuízo ainda maior aos serviços públicos e, conseqüentemente, aos cidadãos.

Temos hoje um Estado irresponsável por seus atos omissivos. Isso, todavia, tem que mudar.




Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.



Publicado com autorização.

fonte: advocacia alberto rollo

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches