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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Os serviços de manobrista - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Multiplicam-se pelas cidades os serviços de manobrista que são oferecidos na porta de restaurantes, bares, boates, etc..

Trata-se, sem dúvida alguma, de um conforto colocado à disposição dos clientes, a fim de incentivá-los ao consumo.

Por vezes, entretanto, o que deveria proporcionar conforto acaba proporcionando dissabores. Não raro os veículos retornam às mãos do dono riscados, sem a frente do toca-fitas, sem o estepe, etc..

A primeira questão consiste na afirmação da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em qualquer hipótese, uma vez que, ainda que o serviço de manobrista prestado seja gratuito, está sendo indiretamente remunerado pelo consumidor. De fato, no preço da refeição, do drink ou da entrada na boate já está embutido o custo do manobrista, que traz ainda mais lucro para o fornecedor.

Direta ou indiretamente, o serviço está sendo remunerado, acarretando a responsabilidade do seu prestador. Em sendo o serviço de manobrista prestado por empresa distinta do estabelecimento que será visitado pelo consumidor, responde pelo dano também este, que está obtendo maior lucro na sua atividade, decorrente do serviço prestado por outra empresa.

Qualquer cláusula ou observação que exclua a responsabilidade das empresas É NULA DE PLENO DIREITO e deve ser tida como não escrita.

A segunda questão consiste em saber como proceder diante da situação concreta. Recomenda-se ao consumidor que sempre vistorie seu carro ao retirá-lo.

Entretanto, quase sempre é impossível verificar se faltam acessórios, tais como estepe, acendedor de cigarros, chave de roda, etc.. Assim que notar a falta de qualquer acessório, deve o consumidor dirigir reclamação por escrito ao estabelecimento visitado, tomando as devidas precauções para não culpá-lo em decorrência de dano ocasionado por outro estabelecimento, não reclamando no momento oportuno.

Diante da negativa do ressarcimento, caberá ao consumidor dirigir o seu pleito ao Judiciário, requerendo, desde logo, a inversão do ônus da prova, diante da manifesta dificuldade de prova.

Problema maior diz respeito aos estabelecimentos que cobram pelo estacionamento e deixam os veículos na rua. Trata-se de cobrança por um serviço que não foi prestado, fato, em tese, criminoso, tipificado no art. 171 do Código Penal.

A responsabilidade nesses casos é ainda mais grave, uma vez que os veículos são parados na rua, sem que seja feito seguro, com grande risco de prejuízo ao consumidor.

Em tais circunstâncias, ainda que não sofra danos, recomenda-se aos consumidores que encaminhem representação ao Ministério Público, para que apure a possível conduta criminosa dos donos do estabelecimento.



Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.



Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches