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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Retenção do valor da passagem aérea é crime - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Temos visto na mídia notícias de que as empresas aéreas, em decorrência do agravamento da crise pela queda de mais um avião da TAM, informam aos passageiros que o valor da passagem, caso os vôos sejam cancelados, será devolvido em até trinta dias.

Isso é um absurdo e é crime.

A lei específica que trata da matéria, n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, também conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelece no seu artigo 229 que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago se o transportador cancelar a viagem.

Ainda que não haja referência à devolução imediata, é a conclusão que decorre da interpretação, porque configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV da Lei n° 8078/90, Código de Defesa do Consumidor, dispor em contrato que a devolução do valor da passagem ocorrerá em até trinta dias.

Também indica nesse mesmo sentido o disposto nos artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que permite que o passageiro exija a restituição imediata do valor da passagem, nos casos de atraso da partida ou nas escalas, por mais de quatro horas.

Ora, se o atraso superior a quatro horas enseja a devolução imediata do valor pago, segundo a lei, o mesmo deve acontecer em virtude do cancelamento, que é mais grave.

Não há dúvida, portanto, de que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece o dever do transportador aéreo de devolver imediatamente o valor pago pelo passageiro, nos casos de atrasos superiores a quatro horas, bem como de cancelamento da viagem.

Qualquer disposição contratual em sentido contrário é nula de pleno direito e deve ser reputada como não escrita, nos termos do art. 51, “caput” da Lei n° 8.078/90.

E mais, a conduta daquele que retém indevidamente o valor pago pela passagem, configura, a nosso ver, o crime capitulado no art. 171, “caput” do Código Penal, porque redunda na obtenção, por parte da empresa, de vantagem indevida, em prejuízo do consumidor.

Além das conseqüências penais da retenção indevida do valor pago pela passagem, assiste ao consumidor o direito de acionar a empresa aérea para obter não só o valor da passagem como também das perdas e danos.

Se, por exemplo, o consumidor entrou no cheque especial, teve que pedir dinheiro emprestado, etc., para poder adquirir uma nova passagem, em virtude da não devolução imediata do valor pago pela viagem cancelada, poderá exigir o prejuízo que teve da empresa aérea, acrescido de eventuais danos morais.

Não é de hoje que as empresas aéreas adotam essa prática abusiva, consistente em não devolver imediatamente o valor pago pela passagem da viagem cancelada ou atrasada em mais de quatro horas.

Esperamos que sejam tomadas providências a fim de que isso cesse. Enquanto isso não acontece, resta ao consumidor tomar as medidas que lhe cabem.



Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, e AlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.



Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches