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domingo, 29 de junho de 2008

FATO DO PRODUTO art. 12, § 3º - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

FATO DO PRODUTO art. 12, § 3º

EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

“SÓ NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO”:
O rol das excludentes é taxativo.

QUE NÃO COLOCOU O PRODUTO NO MERCADO
Não deram CAUSA ao vício.

QUE O DEFEITO INEXISTE
Para provar a responsabilidade do produto é preciso provar:
- vício + dano + nexo = defeito

Não terá a responsabilidade se não tiver o vício, o dano ou o nexo.

Posso ter o vício, mas não o dano – bichinhos no salgadinho.
Se a pessoa passar mal, haverá também o dano.
Se for uma barata, e comer metade dela, também haverá dano.
Por último, posso ter o dano, o vício, mas não o nexo de causalidade.
Se UM DOS TRÊS estiver AUSENTE estará ausente o defeito.

Ao escolher uma laranja, sou picado por uma cobra.
O produto está perfeito.
Quem responde?
O comerciante e o produtor.

O balconista deixou cair o tamanco na cabeça do cliente.
É defeito do serviço.

Foi provar o sapato e havia um prego no calcanhar do sapato. Feriu o pé: é defeito do produto.




QUE OCORREU CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO

CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR
Se costumo usar produto com prazo de validade vencido.
Se o jovem usa Viagra.
Se o consumidor tomar 5 Viagras de uma vez.
Se o consumidor não usar o produto conforme as recomendações do fabricante, a culpa é exclusiva do consumidor.

CULPA DE TERCEIRO
Terceiro é alguém estranho à CADEIA PRODUTIVA.
Se o meu carro Honda apresentar problema e o levo à Honda. Eles não consertam e sofro um acidente: não. A concessionária faz parte da cadeia produtiva.
Se levo o carro no Alemão, ele não conserta e sofro um acidente: é culpa exclusiva de terceiro. Não exclui a culpa do fornecedor.

Se o consumidor lavar errado a roupa, mas ela não tinha etiqueta de lavagem => é culpa concorrente do consumidor.

Comprei Suflair no camelô da Sé, que acondicionou mal o produto. Passo mal.
O fabricante responde.
Faz parte do risco do negócio: ele lucra com isso.

A carga roubada pereceu após o roubo.
O professor Rodrigo fala em fortuito externo. Mas para o professor Rollo, só deixa o fornecedor de responder se inviabilizar a sua atividade.

Se não pode, no caso concreto – por exemplo, 500 pessoas atingidas – aplica-se o princípio do equilíbrio – consumidor e fornecedor.

Não há a intervenção de terceiro no direito do consumidor. Não há denunciação à lide. A regra é: não cabe intervenção de terceiro.
O fornecedor responde e depois entra com uma ação de regresso.
Não há excludente de responsabilidade.

A Sadia só não responde se o produto for TRANSFORMADO em outro produto.
Exemplo: assou o frango, preparou um prato.


FORTUITO INTERNO - ocorre na cadeia produtiva.
FORTUITO EXTERNO – ocorre fora da cadeia produtiva.
É classificação do Professor Rodrigo. Para o Professor Rollo, não.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches