VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Os atrasos decorrentes do controle aéreo 1 - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Estamos vendo agora, em decorrência de protestos legítimos dos controladores de vôo, inúmeros atrasos nos vôos de diversas companhias aéreas.

Os controladores e a Aeronáutica descobriram, logo após o acidente com o vôo da Gol, que o número de controladores de vôo em Brasília é insuficiente para atender à demanda. Esse problema foi agravado pelo afastamento daqueles que atuavam no momento do acidente, como de praxe nesses casos.

A conseqüência disso é um atraso em cascata, porque Brasília faz a ponte entre diversos pontos do país. Até mesmo vôos que não passam por Brasília estão sofrendo atrasos.

E o pior de tudo é que a questão não é passível de solução imediata, uma vez que a profissão exige preparo prévio, que só é obtido após meses de treinamento.

Esses acontecimentos revelam falta de planejamento, porque nada imprevisível aconteceu. Acidentes aéreos, embora incomuns, podem acontecer, devendo a Aeronáutica estar preparada para esse tipo de situação. Da mesma forma, controladores podem ficar doentes ou entrar em greve, devendo haver contingente suficiente para atender a essa demanda.

A falta de planejamento, já notada em diversos outros setores, como o da energia elétrica por exemplo, foi notada agora no transporte aéreo.

E a corda, mais uma vez, está arrebentando do lado mais fraco, que é o consumidor. Mas o consumidor tem lei que o protege e tem contra e para quem reclamar.

A relação direta do consumidor é firmada com a companhia aérea. Essa empresa, enquanto fornecedora que é nos termos do Código de Defesa do Consumidor, reponde pelos vícios do serviço que presta de forma objetiva, não havendo excludentes dessa responsabilidade.

O art. 230 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica, dispõe expressamente que: “Em caso de atraso da partida por mais de quatro horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro preferir, o valor do bilhete de passagem.”.

Isso significa que, diante de um atraso superior a quatro horas, pode o passageiro optar por não embarcar e por receber o dinheiro de volta IMEDIATAMENTE. Se isso não acontecer, deverá ingressar em Juízo para obter o ressarcimento do dinheiro da passagem. Esse é um direito previsto em lei!

O art. 256, II, do mesmo código, por sua vez, estabelece que o transportador responde pelo dano decorrente: “de atraso do transporte aéreo contratado.”.

O transporte aéreo é utilizado por quem tem pressa, ou seja, a expectativa de quem contrata esse tipo de transporte é a rapidez. Não obstante isso, pequenos atrasos são conseqüência natural desse tipo de serviço, e não podem ser tidos pelo passageiro como vício.

Atrasos superiores a quatro horas, como a própria lei estabelece, não são toleráveis, notadamente porque, dependendo da distância, compensaria, tanto em questão de tempo quanto de preço, para o passageiro fazer o percurso de ônibus. É isso que está ocorrendo, por exemplo, em vôos da ponte aérea.

O art. 231, “caput” do Código Brasileiro de Aeronáutica, por sua vez, dispõe sobre os atrasos nas escalas. Já o seu parágrafo único estabelece a responsabilidade do transportador, que deverá arcar com as despesas de alimentação, hospedagem e transporte dos passageiros nos casos de atrasos, sem prejuízo da responsabilidade civil.

Esses, em suma, são os fundamentos da responsabilidade civil do transportador, prevista na lei especial.

Essa lei deve ser interpretada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, que a complementa e revogou tacitamente alguns de seus dispositivos. Muito embora o Código Brasileiro de Aeronáutica exclua a responsabilidade civil do transportador nos casos de força maior ou de comprovada determinação da autoridade aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor afirma que não existem excludentes de responsabilidade para os casos de vícios e que a responsabilidade do transportador é objetiva, vale dizer, independe de culpa.

As empresas aéreas estão no mercado pretendendo o lucro e, ressalvados casos excepcionais, sempre o obtém. Quem está no mercado está sujeito ao lucro e ao prejuízo. Se o lucro é da empresa, o prejuízo também deve ser. Isso é o que estabelece a teoria do risco da atividade.

Esse é o fundamento da responsabilidade objetiva no Código de Defesa do Consumidor e é o que obriga as empresas aéreas a ressarcir os consumidores pelos atrasos aéreos. Isso não quer dizer, entretanto, que o prejuízo ficará com essas empresas, na medida em que terão elas direito de regresso contra a União, podendo, inclusive, se o juiz autorizar compensar os seus créditos decorrentes das indenizações que pagar com os débitos decorrentes da locação dos espaços nos aeroportos.

A empresa indeniza o passageiro e, posteriormente, cobra da União. Se o passageiro quiser, poderá também demandar contra a União porque esse problema de controle de vôo configura vício na prestação do serviço público prestado por esta, fazendo incidir o disposto no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e seguros.

Os atrasos têm que parar, cabendo aos órgãos públicos, associações civis e ao Ministério Público promover ação coletiva a fim de obrigar que a União, através da aeronáutica, preste um serviço eficiente, a fim de prevenir mais danos aos consumidores.

Enquanto isso não acontece, aqueles que foram e vierem a ser prejudicados poderão promover ação contra as empresas aéreas que contrataram isoladamente, ou também contra a União, invocando os dispositivos de lei mencionados. A responsabilidade dessas empresas, como dito, é objetiva, podendo os passageiros pleitear a devolução do dinheiro, no caso daqueles que preferirem desistir da viagem, ou o abatimento proporcional do preço, nos casos de atrasos, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos individuais de cada passageiro.

Vem aí mais um feriado prolongado. O problema tende a agravar, prejudicando um número ainda maior de consumidores e proporcionando atraso também maior. Espera-se que os consumidores defendam seus direitos.

Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.




Publicado com autorização.
fonte: advocacia alberto rollo

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches