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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

O vídeo da Daniela Cicarelli – Parte II - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Alguns especialistas estão afirmando que, no caso da divulgação do vídeo da Daniela Cicarelli namorando na praia, assiste-lhe o direito à indenização, pela invasão de privacidade e pela divulgação não autorizada da sua imagem.

A doutrina sobre o tema afirma a possibilidade de divulgação não autorizada da imagem, nas seguintes circunstâncias:

A – quando o sujeito retratado é notório;

B – quando a divulgação reveste-se de interesse público;

C – quando o sujeito retratado está em local público.

Essas três circunstâncias a nosso ver estavam presentes no caso, autorizando a divulgação não autorizada da imagem de Daniela. Aliás, bastava a presença de uma delas apenas para que a difusão fosse considerada lícita e impunível.

Quem está em local público pode ser visto pelas demais pessoas que o freqüentam. Se o comportamento público é indecoroso, a ponto de ofender quem o praticou quando divulgado, não deveria ter acontecido.

Se o comportamento adotado é estranho aos costumes, porque não é corriqueiro namorar daquela forma em uma praia, o fato passa a revestir-se de maior interesse público, o que justifica, ainda mais, a sua divulgação.

O fato em si também reveste-se de interesse público, na medida em que faz parte da curiosidade da população saber o que pessoas famosas fazem no seu dia a dia. Vários artistas são retratados freqüentemente nas praias brasileiras, tomando banho de mar, brincando com os filhos, etc.. A divulgação dessas imagens não ofende porque o comportamento é corriqueiro.

A notoriedade traz ônus e bônus, devendo as pessoas notórias estar preparadas para isso.

É previsível que aquele que se encontra em local com grande fluxo de pessoas e interesse jornalístico seja retratado, de modo que em tais casos não será cabível qualquer indenização.

Isso não quer dizer, contudo, que paparazzi possam perseguir pessoas famosas pelo mundo afora, fotografando pessoas famosas no interior de suas residências, em ilhas privadas ou, por exemplo, em barcos posicionados em locais que proporcionem privacidade.

Nessas circunstâncias, entendemos que existe o dever de indenizar, pela violação da vida privada das pessoas famosas que, a despeito de receber proteção atenuada, também merece resguardo constitucional.

Essa proteção não existe, todavia, quando a pessoa está em praia badalada, com grande número de freqüentadores, costumeiramente freqüentada por paparazzi, como ocorre nas praias espanholas, do Rio de Janeiro, etc..

Ainda que não consideremos o procedimento do paparazzi ideal, não vemos nele ilicitude que justifique o dever de indenizar. Se houve dano material, caracterizado na rescisão de contratos em decorrência da divulgação das imagens do namoro na praia, não pode este ser creditado à conduta do paparazzi, mas sim à conduta não usual de Daniela.

Não vemos sequer a possibilidade de dano moral, porque todos devem arcar com as conseqüências de seus atos públicos. Se a divulgação da conduta era ofensiva, não devia aquela prática ter sido adotada em público. Quem adota tal postura não pode proibir a divulgação sendo pessoa pública, sendo o fato de interesse jornalístico e sendo o local público.

A ação judicial proposta, por essas razões, não prosperará, a nosso ver. O tempo dirá quem tem razão.





Arthur Rollo e Alberto Rollo são advogados.



Os advogados estão à disposição para entrevistas ou esclarecimentos.



Publicado com autorização.


FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches