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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

A prova do direito do consumidor - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

A lei estabelece que aquele que ingressa em juízo deve provar os fatos que alega, ou seja, se eu afirmo em juízo que alguém bateu no meu carro tenho que provar, sob pena de perder a ação. Outra regra estabelece que aquele que perde o processo deve pagar os honorários do advogado da parte contrária.

Geralmente, portanto, quem ingressa em juízo sem ter direito ou sem ter meios de provar esse direito, além de nada receber, acaba tendo que arcar com os honorários da outra parte.

O sistema de proteção ao consumidor, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, lhe confere uma série de armas para agir em juízo que, entretanto, nem sempre são consideradas pelo Juiz no caso concreto. Quando ingressa em juízo, por exemplo, o consumidor não precisa provar o dolo (intenção de causar o prejuízo) ou a culpa (omissão ou ação danosa) do fornecedor, para ter direito à indenização.

Existe também a possibilidade do consumidor nada ter que provar, ficando toda a prova com o fornecedor.

Não existe qualquer dúvida, no entanto, sobre a possibilidade do consumidor ingressar em juízo, para pleitear indenização que não supere quarenta salários mínimos, perante os Juizados Especiais Cíveis, sem o risco de ter que arcar com os honorários da outra parte.

Em qualquer caso, a melhor conduta a ser adotada pelo consumidor consiste em colher os documentos necessários à proteção de seu direito, visando uma posterior reclamação judicial.

Para começar, é recomendável que o consumidor sempre peça nota fiscal. Além do aumento da arrecadação de impostos, a nota fiscal serve para provar a data da aquisição do bem ou do serviço, o nome do fornecedor, bem como o valor pago.

Não adianta só pedir a nota fiscal. Faz-se necessária também a sua preservação em local de fácil localização, a fim de que o consumidor, em o necessitando, possa dela fazer uso.

Em havendo irregularidades no produto ou no serviço, o melhor caminho sempre é a solução amigável. Mesmo os processos que tramitam nos juizados especiais costumam demorar, variando a demora de acordo com o fórum.

Essas tentativas de solução amigável também têm que ser documentadas. Se não conseguir obter um documento do fornecedor, deverá o consumidor encaminhar carta relatando a reclamação por correio, mediante aviso de recebimento.

Se o consumidor estiver documentado poderá negociar melhor um acordo com o fornecedor e, na pior das hipóteses, terá meios para ingressar em juízo correndo menor risco de perder a ação.



Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.




Publicado com autorização.
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches