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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Os dezesseis anos do Código de Defesa do Consumidor - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

O Código de Defesa do Consumidor completou, no último dia dia 13 de março, dezesseis anos de vigência. Não obstante isso, ainda existem operadores do direito relutantes quanto à sua aplicação e parcela significativa da população simplesmente desconhece a sua existência, bem como os benefícios que pode trazer no seu dia a dia.

O consumo é uma realidade universal. Na nossa sociedade globalizada, pode-se afirmar com tranqüilidade que não existe ninguém que sequer passe um dia da sua vida sem participar de uma relação de consumo.

Participar de uma relação de consumo não significa, pura e simplesmente, adquirir produtos e serviços. Pode haver alguém até que passe um ou alguns dias sem comprar. A abrangência da relação de consumo vai além, compreendendo a mera utilização de produtos e serviços.

Sendo assim, não é consumidor apenas aquele que adquire, mas também aquele que utiliza produto ou serviço, entendendo-se por produto qualquer bem, material ou imaterial, e por serviço qualquer atividade, ou seja, ação humana que traz a alguém determinada utilidade.

Quem não adquire, mas consome o alimento é consumidor. Da mesma forma, é consumidor quem usa os bens ou serviços adquiridos por outrem.

Como se percebe, é impossível passar um dia sequer sem praticar atos de consumo, seja na alimentação, seja no vestuário, seja na utilização de serviços públicos colocados à disposição do usuário, seja no lazer ou, ainda, nas diversas outras facetas da vida humana em sociedade.

Mesmo sendo uma realidade presente na vida das pessoas, muitas ignoram os direitos que possuem. Do outro lado da relação de consumo estão os fornecedores que acabam valendo-se do desconhecimento dos consumidores para aumentar sua margem de lucro.

Ainda que o Código de Defesa do Consumidor exista, e seja um exemplo de legislação brasileira quanto à técnica legislativa e quanto ao conteúdo, legislação nenhuma se faz cumprir sozinha. O cumprimento da lei depende do acionamento do Judiciário e este, por sua vez, depende da consciência da população acerca de seus direitos.

Sem conhecimento, os consumidores não reclamam e os fornecedores não são punidos, ou não são punidos na proporção em que deveriam ser, o que acarreta uma sensação de impunidade e perpetua os abusos.

Os relevantes serviços prestados pelos órgãos públicos e por associações civis de defesa do consumidor não são suficientes para reverter essa situação.

Não é por outra razão, que toda a sorte de abusos vem sendo praticada pelos fornecedores, em manifesta ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.

Planos de saúde abusam dos aumentos arbitrários e da modificação unilateral dos contratos. Empresas de telefonia, móvel e fixa, realizam cobranças indevidas, não informam os consumidores e dificultam a vida daqueles que pretendem o cancelamento da linha. Bancos abusam no tempo das filas, na cobrança de tarifas e na remessa de produtos aos consumidores, que estes não solicitaram. E o telemarketing?

Sem dúvida alguma, a despeito de alguma utilidade que trouxe, o telemarketing vem sendo instrumento de ofensa maciça aos direitos do consumidor. Quantos consumidores não são transferidos de atendente para atendente até que a linha caia? Quantos consumidores reclamam de produtos e serviços e fazem solicitações que são ignoradas?

Essa triste realidade, vivenciada por todos diariamente, demonstra que a intervenção do Estado no mercado de consumo ainda está longe do ponto ideal. Muito ainda existe para ser feito.

De outra banda, também é certo que a população tem que descruzar os braços. O primeiro passo consiste na informação quanto aos direitos do consumidor. O segundo consiste na reclamação junto aos fornecedores e, se estas restarem infrutíferas, na reclamação perante os órgãos públicos de defesa do consumidor e, se esta via também não se mostrar eficiente, caberá o recurso ao poder Judiciário.

A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana e o Código de Defesa do Consumidor protege a dignidade do consumidor. Não obstante isso, consumidores continuam sendo submetidos a situações vexatórias.

Atentam contra a dignidade do consumidor, por exemplo, revistas realizadas por seguranças de lojas em consumidores, sob a alegação de que estes furtaram algo. Muitas situações existem em que as suspeitas não se concretizam e os consumidores passam pelo vexame, posto que as abordagens costumam ser públicas e ostensivas.

Fere também a dignidade do consumidor o corte do fornecimento de serviços públicos essenciais, como água e luz, que submetem o consumidor a situação degradante, muito embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a considere possível.

O Código de Defesa do Consumidor traz, ainda, rol de direitos básicos do consumidor.

Dentre esses, talvez o mais ferido, consista no direito à adequada e eficaz prestação de serviços públicos, também assegurado pelo art. 37 da Constituição Federal.

Poucos são os serviços públicos eficientes, infelizmente. Peca o Estado na prestação do serviço de segurança pública, de transporte, de saúde, de educação, dentre outros, sem falar no INSS que, quando não está em greve, atende mal.

Certamente o Estado teria mais autoridade se cumprisse, ele próprio, o Código de Defesa do Consumidor.

A facilitação da defesa do consumidor, também direito básico consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, não vem ocorrendo. Muito pelo contrário, quem precisa recorrer ao Judiciário só é desestimulado, pela demora, por ter que pagar honorários advocatícios, uma vez que a gratuidade só é conferida aos miseráveis, dentre outros fatores.

Como se percebe, a lei é boa, mas a sua aplicação está longe de ser ideal. Mesmo passados quase quinze anos da sua edição, o Código de Defesa do Consumidor ainda tem um longo caminho a percorrer.

Necessita, a nosso ver, de pequena reforma, especialmente por não excepcionar a sua incidência no caso de doação de sobras de alimentos, por benemerência, para carentes. Necessita também de complementação de leis extravagantes, a exemplo do que ocorreu com os planos de saúde, para aqueles serviços que lideram as reclamações, como telefonia, bancos e cartões de crédito.

O Código de Defesa do Consumidor, tal o seu avanço, mesmo após quase quinze anos, continua atual e certamente continuará em vigor por muitos anos mais. Quem sabe, nesses anos que estão por vir, receba ele maior atenção dos operadores do direito e passe a ser conhecido por toda a população, uma vez que conhecer os direitos do consumidor é exercer cidadania. Enquanto isso não ocorrer, o consumidor continuará sofrendo as conseqüências.



Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.



Publicado com autorização.
fonte: advocacia alberto rollo

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches