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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Arrependimento nos contratos de consumo - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Contratos de consumo são aqueles firmados entre fornecedores e consumidores, tendo por objeto a comercialização de um produto ou a prestação de um serviço. Seu objetivo, portanto, é escoar a produção.

Alguns desses contratos, por sua natureza, são irretratáveis, impossibilitando o arrependimento por parte do consumidor, que terá necessariamente que honrar a sua parte na avença. Outros, por disposição legal, por disposição contratual ou em razão da sua natureza, permitem o arrependimento do consumidor.

As relações comerciais devem ser tuteladas pelo ordenamento jurídico, sob pena de instalar-se o caos. Por isso, existem restrições ao arrependimento pelos contratantes.

A regra geral, portanto, é no sentido de que o contrato deve ser cumprido pelos contratantes. Não se justifica, por exemplo, o arrependimento nos casos em que o consumidor adquire a mercadoria na loja, uma vez que tal atitude já pressupõe que teve ele tempo suficiente para formar seu juízo de valor, bem como para conhecer a mercadoria que veio a adquirir.

Situações outras existem em que a preservação do direito de arrependimento do consumidor é necessária.

O art. 49, “caput” do CDC permite que o consumidor se arrependa, dentro do prazo de sete dias, nos contratos firmados fora do estabelecimento do fornecedor. Nas compras por telefone ou internet, por exemplo, dispõe o consumidor do prazo de sete dias para desistir do negócio, contados da data do recebimento do produto ou serviço.

Ou seja, aquele que compra uma televisão por telefone pode desistir do negócio, dentro de sete dias do seu recebimento, devolvendo-a ao estabelecimento e reavendo o dinheiro.

Podem também os contratos prever o direito de arrependimento, desde que tal possibilidade seja franqueada a ambos os contratantes. Nesses casos, também não poderá prever o contrato a renúncia pelo consumidor das parcelas já pagas, o que é vedado pelo art. 51, II do CDC.

Na prática, os contratos costumam prever uma multa de rescisão contratual, que deverá ser paga pelo contratante que optar por não cumprir a sua parte do contrato. Tecnicamente, tal disposição contratual é denominada “cláusula de arrependimento” e permite que, mediante o pagamento de multa, os contratantes se liberem do contrato.

Alguns contratos, em razão da sua própria natureza, permitem o arrependimento em decorrência do princípio da boa-fé, que afirma que os contratantes ingressam na avença sem o intuito de lucrar indevidamente às custas do outro.

Academias de ginástica, por exemplo, fazem descontos para planos semestrais e anuais, prevendo que a desistência do consumidor implicará na perda de todo o valor pago. Trata-se, obviamente, de cláusula abusiva, que, se fosse válida, proporcionaria enriquecimento injusto e desproporcional do fornecedor.

É certo que o consumidor não pode se locupletar às custas da academia, pagando mensalidade relativa ao plano anual, quando freqüentador do plano mensal. A recíproca, entretanto, é verdadeira, impedindo que a academia receba por um serviço que não prestou.

A solução é simples. Se o consumidor se arrependeu na opção que fez pelo plano anual, lhe devem ser cobradas as mensalidades normais, sem o desconto.

Em casos que tais, o direito do consumidor se arrepender deve ser preservado.

A conclusão a que se chega é que, também nas relações de consumo, os contratos nascem para ser cumpridos, sendo o arrependimento uma forma anômala da sua extinção. O arrependimento é um direito do consumidor quando previsto em lei, no contrato ou quando puder ser admitido na natureza do contrato.




Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.

Alberto Rollo e Arthur Rollo se colocam a disposição para entrevistas e esclarecimentos.

Publicado com autorização.

fonte: advocacia alberto rollo

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches