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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Renovação automática - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Alguns fornecedores adotam nos contratos de consumo a renovação automática. Isso significa que, se o consumidor não manifestar ao fornecedor o seu desejo de não renovar o contrato, este será renovado independentemente de qualquer providência.

Esse procedimento é corriqueiro na renovação de assinaturas de jornais e revistas e vem sendo notado também em outros tipos de contrato, como de seguro, por exemplo.

O ônus da renovação que era do fornecedor, que tinha que entrar em contato com o consumidor para saber se ele desejava ou não renovar o contrato, passou a ser do consumidor.

Negar a renovação, com isso, acaba sendo mais difícil, porque o serviço de atendimento a clientes que, para assinaturas, costuma funcionar todos os dias da semana e em horários variados, para cancelamentos tem horários e dias mais restritos, sem falar na espera que sempre acaba ocorrendo.

Por isso entendemos que a cláusula de renovação automática coloca o consumidor em desvantagem exagerada, transferindo-lhe ônus típico do fornecedor. Nesse diapasão, é abusiva afrontando o disposto no art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusulas abusivas nos contratos de consumo são reputadas como não escritas, ou seja, ainda que o consumidor tenha concordado com o seu teor, elas devem ser tidas por inexistentes. Vale dizer, não obrigam o consumidor, até porque normalmente esses contratos são celebrados verbalmente, sem cláusulas definidas portanto.

A conseqüência que daí decorre é que os produtos ou serviços entregues, em decorrência da renovação automática de contratos de consumo não desejada pelo consumidor, equiparam-se a amostra grátis.

Não querendo a renovação da assinatura de jornal, por exemplo, assim que receber os primeiros exemplares o consumidor deverá manifestar a recusa ao fornecedor, de preferência por escrito com carta com aviso de recebimento, sendo que os exemplares recebidos nesse ínterim não precisam ser pagos, porque configuram amostra grátis.

Isso vale para qualquer contrato de consumo, mas o consumidor não deve deixar de comunicar o fornecedor, a fim de demonstrar a sua boa-fé, muito embora eventual demora na comunicação deva ser suportada pelo fornecedor, a quem cabe os ônus dessa prática comercial abusiva.

A renovação automática de contratos de consumo vem sendo muito adotada, urgindo a edição de lei para regulamentá-la, ou mesmo pra defini-la enquanto cláusula abusiva, a fim de evitar problemas para os consumidores.

Os fornecedores conscientes devem entrar em contato com os consumidores, gravando a conversa de preferência, para que estes manifestem ou não o seu desejo expresso de renovar o contrato.

Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.



Publicado com autorização.
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches