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domingo, 29 de junho de 2008

VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO

Rol exemplificativo do artigo 18, § 6º, que considera impróprios ao consumo:
- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

- IMPRÓPRIO
- INADEQUADO
- OU DE VALOR DIMINUÍDO

O artigo 18 só trata de QUALIDADE.


A quantidade é tratada no artigo 19.

30 dias = não duráveis
90 dias = duráveis

Todo produto tem normas para ser fabricado.

O leite longa vida pode ter soda cáustica, mas em níveis mínimos, para a sua conservação.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Também ocorre, além deste artigo, no artigo 7º, § único e 25, § 2º e nos produtos duráveis e não duráveis.


ETAPAS DA RECLAMAÇÃO
A partir de 90 dias do vício tenho que reclamar.
O ÔNUS DA RECLAMAÇÃO é do CONSUMIDOR.
É ele quem tem que providenciar.
O fornecedor, como regra, tem 90 dias para resolver o problema.
Esse prazo pode ser reduzido para o mínimo de 7 e o máximo de 180 dias, se o consumidor concordar.
A concordância para aumentar o prazo não pode ser feita no contrato de adesão, segundo o professor, porque quando se compra o produto não se pensa que surgirão problemas.
Por isso no contrato de adesão a tendência seria aceitar a redução.
O CDC entende que sim e também parte da doutrina, mas o professor e a outra parte da doutrina entendem que não.


Comprei o jogo de computador no Carrefour. Tem uma GARANTIA LEGAL de 90 dias. O que significa que qualquer problema que ocorra DENTRO dos 90 dias posso reclamar.
Dentro dos 90 dias, a partir da constatação do vício, tenho mais 90 dias.
Nesse sentido, a doutrina não é unânime.

A partir da reclamação, o fornecedor tenha 30 dias para resolver o problema.
=> resolve – e encerra o assunto.
=> não resolve, e há 3 possibilidades. O consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha:
a) o abatimento proporcional do preço;
b) o desfazimento do negócio;
c) a substituição do produto por outro idêntico.

Se o consumidor não reclamar em 90 DIAS, ele perde o direito de reclamar.

Se reclamar no período de 90 dias, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver o problema.

Se não resolver no prazo de 30 dias, o consumidor deve entrar com uma ação.

Se entrar com a ação antes de reclamar ocorre a CARÊNCIA DA AÇÃO.


GARANTIA DE UM ANO

Se deu problema dentro do ano, tem 90 dias para reclamar.
A rigor, sim.
Mas para não haver problema com o Judiciário – as chances são maiores – se a reclamação deve ser feita dentro do prazo de garantia.


OUTRA POSSIBILIDADE
Se resolver o problema em 10 dias, e não em 30.
O prazo de garantia é de um ano. No 90º dia o produto apresenta o vício.
No 91º dia pode o consumidor apresentar a reclamação. No 100º dia o fornecedor resolve o problema.
No 115º dia, o produto apresenta o mesmo problema.
Aqui surge a dúvida: o que fazer?
Tem que reclamar de novo ou entrar com ação?

De 91 para 100 dias há uma diferença de 9 dias.
O fornecedor tinha 30 dias para resolver o problema, mas resolveu em 9.
OCORREU A PRECLUSÃO CONSUMATIVA = O FORNECEDOR ABRIU MÃO DOS OUTROS 21 DIAS.

Os 30 dias correm como nos prazos processuais: começa em dia útil, mas são corridos.

Segundo o professor, não precisa reclamar novamente. No entanto, não há unanimidade a respeito.




Produto com prazo de validade vencido é crime. Não pode ser vendido.
Além dos problemas civis, há os problemas criminais.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches