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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Vagões femininos: uma solução paliativa e inconstitucional - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Soubemos pela imprensa que o Estado do Rio de Janeiro aprovou lei assegurando vagão exclusivamente feminino nos trens e nas composições do metrô. A justificativa para a medida estaria no fato de que, constantemente, mulheres são assediadas sexualmente nos vagões do metrô, por homens.

A solução, além de paliativa, é inconstitucional. É paliativa porque as mulheres continuarão a ser assediadas nos ônibus, nas estações e nos próprios vagões, quando não houver espaço suficiente no vagão exclusivo, o que certamente ocorrerá. É inconstitucional porque o art. 5º, I da Constituição Federal é expresso ao afirmar que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

O vagão exclusivo tenta encobrir um problema muito mais amplo que é de segurança pública. É dever do Estado garantir a segurança dos cidadãos em todos os locais, no transporte público inclusive.

O correto seria colocar segurança permanente nos vagões, disfarçados inclusive. Isso representaria solução não só para os crimes de assédio sexual, como também para todos os demais crimes, especialmente para aqueles de cunho patrimonial.

A ineficácia da medida será constatada no dia a dia e no decorrer do tempo. Certamente um só vagão será insuficiente para acomodar com conforto e segurança as usuárias desses meios de transporte, fazendo com que as demais continuem a ser molestadas, com maior freqüência até.

Sob o ponto de vista dos consumidores homens, a medida também será absolutamente injusta. Isso porque, ainda que o vagão feminino esteja vazio, não poderão eles nele adentrar, tendo que se sujeitar ao desconforto dos vagões cheios. Sem falar que os consumidores homens acabam todos sendo colocados sob suspeita de assédio, colocando os honestos na vala comum dos criminosos.

No nosso entender, a lei tem caráter eleitoreiro e o nítido objetivo de conquistar o voto feminino, sob a falsa promessa de que as mulheres deixarão de ser assediadas.

Sob o ponto de vista constitucional, entretanto, a lei não deve subsistir, devendo o Estado promover a segurança de todos, que é seu dever.



O advogado especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo) Alberto Rollo e Arthur Rollo estão à disposição da imprensa para entrevistas e esclarecimentos.


Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches