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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

A vulgarização do dano moral - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

O dano moral contrapõe-se ao dano material. O dano material corresponde aos valores efetivamente perdidos e àqueles que se deixou de ganhar, em virtude do evento danoso. Já o dano moral existirá toda vez em que ocorrer abalo psicológico injusto e desproporcional.

Partindo-se, por exemplo, da explosão de um celular, corresponderia o dano material às despesas médicas e farmacêuticas, bem como aos eventuais dias de trabalho e negócios perdidos, em virtude do não funcionamento daquele produto. Já o dano moral corresponderia a um eventual dano estético, causado pelo acidente.

Existem situações no direito do consumidor em que o dano moral é presumido. Toda vez em que ocorre a negativação indevida do nome de um consumidor, cumpridor das suas obrigações, pode-se dizer que houve um dano moral, decorrente do abalo do seu crédito. O dano moral não restará configurado se o consumidor já tem o seu nome negativado em virtude de diversas outras situações. Vale dizer, se não houvesse o erro por parte do fornecedor, o nome do consumidor contaria com restrições da mesma forma.

Há consumidores que pedem indenização por dano moral por qualquer coisa. A cara feia de um garçom, uma mera cobrança repetida ou a cobrança correta de uma dívida vencida, não são fatores desencadeadores do dever de indenizar. Situações corriqueiras do dia a dia não são indenizáveis.

Se, de um lado, temos consumidores que pedem indenizações por qualquer motivo, temos igualmente juízes que arbitram indenizações ínfimas, quando a situação requer maior rigor.

Sabe-se, por exemplo, que existe uma tendência por parte de alguns Juizados Especiais no arbitramento de indenizações por dano moral, em decorrência de incidentes com companhias telefônicas, em mil reais. Assim como esse valor pode ser excessivo em alguns casos, em outros é absolutamente insuficiente.

As indenizações por dano moral não podem ser tabeladas. Devem ser fixadas caso a caso, de acordo com as peculiaridades e circunstâncias do caso concreto.

O tabelamento das indenizações por dano moral resulta sempre em injustiças. Ou quem enriquece sem causa é o consumidor ou é o fornecedor.

Existe extrema complacência, a nosso ver, por parte de alguns Juízes, no arbitramento de indenizações contra empresas telefônicas. A pretexto dessas empresas não serem inviabilizadas economicamente, são fixadas, muitas vezes, indenizações irrisórias, que não servem à sua finalidade precípua, que é desestimular condutas semelhantes por parte dos fornecedores.

Indenizações irrisórias são um convite à transgressão dos direitos do consumidor. As empresas, que há anos lideram o ranking das reclamações dos consumidores, devem receber um tratamento diverso, no que concerne ao arbitramento da indenização por dano moral, porque esse é o caminho para evitar novas transgressões.

O consumidor deve ter critério ao pedir indenização por dano moral e os Juízes devem ter critério ao julgar. Só assim evitaremos a vulgarização do dano moral, que está acontecendo na prática.



Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches