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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Os direitos dos usuários de celular - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Todo o consumidor, que é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, tem os direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. O que pouca gente sabe é que a esses direitos somam-se outros trazidos por outras leis, normas administrativas, usos e costumes.



Vale dizer os direitos dos consumidores não estão restritos ao Código.



No que diz respeito ao celular, a ANATEL baixou um “regulamento do serviço móvel pessoal – smp”, disponível no site www.anatel.gov.br, que estabelece os direitos e deveres do consumidor e das operadoras de celular.



Muito embora as operadoras, mais do que os consumidores até, estejam obrigadas a respeitar esse regulamento, isso, na prática, não vem ocorrendo.



O art. 38 desse regulamento prevê, por exemplo, que a conta telefônica, no caso de planos pós-pagos de serviço, deve ser entregue, no mínimo, cinco dias antes do seu vencimento. Na prática, muitos usuários acabam tendo que pagar multa em virtude do atraso no recebimento da conta telefônica.



O art. 40 do regulamento estabelece que, havendo contestação do débito por parte do consumidor, a operadora deverá permitir o pagamento parcial da conta. Esse dispositivo também vem sendo desrespeitado, uma vez que algumas operadoras não permitem o pagamento parcial da conta, mesmo quando o consumidor está alegando a sua incorreção.



Já o art. 44 prevê todo um procedimento para os casos de não pagamento da conta pelo consumidor. Após quinze dias do vencimento da conta, desde que o consumidor tenha sido previamente avisado do inadimplemento, a operadora pode suspender parcialmente o serviço, bloqueando as chamadas originadas e recebidas que gerem débito para o usuário. As chamadas e o recebimento de ligações gratuitas continuam sendo possíveis.



Decorridos quinze dias da suspensão parcial acima mencionada, a operadora pode suspender totalmente o serviço, impedindo o recebimento e a realização de chamadas.



Após quarenta e cinco dias da suspensão total, a operadora pode desativar definitivamente o celular do consumidor e rescindir o contrato de prestação de serviços.



Na prática, certas operadoras suspendem o serviço como forma de compelir o consumidor a pagar a conta, deixando de cumprir o que estabelece o regulamento.



Ele prevê também direitos para os usuários de celulares pré-pagos. O prazo mínimo dos créditos é de noventa dias e deverá sempre ser utilizado aquele que vencer primeiro, quando o consumidor colocar créditos no celular em datas diferentes. Segundo o regulamento também, os usuários devem poder verificar, em tempo real e de forma gratuita, os créditos existentes e seu prazo de validade.



O regulamento tem, ao todo, cento e quatro artigos. Todos os usuários de telefones celulares devem lê-lo, para que conheçam seus direitos e possam reclamar melhor perante as operadoras.



O advogado especialista em Direito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo) Alberto Rollo e Arthur Rollo estão à disposição da imprensa para entrevistas e esclarecimentos.

Mais informações no Site: www.albertorollo.com.br

Assessoria de Imprensa: Priscila Silvério MTB 39513 – (11) 5579 8838 / 9724 0858 prisilverio@superig.com.br Ao publicar o artigo, favor comunicar.



Publicado com autorização.
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches