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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

A inadimplência nos seguros-saúde - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Temos visto muitas pessoas que estão tendo seus contratos de seguro-saúde rescindidos por conta do inadimplemento. Geralmente são pessoas idosas e que têm problemas de saúde, que dificilmente conseguirão firmar novo contrato em condições semelhantes àquelas do contrato anterior. Há quem diga até que algumas seguradoras, propositalmente, deixam de remeter boletos aos segurados enfermos, a fim de que estes fiquem inadimplentes, circunstância que autoriza a rescisão unilateral do contrato pela fornecedora.

O consumidor tem a obrigação de pagar pontualmente o prêmio do seguro. Essa obrigação independe da remessa do boleto, porque, em não o recebendo dois ou três dias antes do vencimento, deve o segurado entrar em contato com a seguradora, por telefone, internet ou pessoalmente, a fim de obter uma via do boleto para pagamento.

Se a seguradora não puder ser localizada ou se dificultar o pagamento por parte do segurado, poderá este consignar em pagamento extrajudicialmente o valor do débito. Como já sabe o valor do prêmio, em caso de dificuldade, pode o segurado dirigir-se a uma agência bancária oficial e efetuar o depósito, em conta remunerada, do valor do débito, remetendo, em seguida, carta com aviso de recebimento à seguradora, comunicando o depósito.

Se souber dados de conta-corrente da seguradora, também o segurado poderá fazer o depósito em conta.

Como dispõe de inúmeros meios para pagar, se o segurado não paga age com culpa e, consequentemente, está sujeito às conseqüências impostas pela lei.

O Código Civil, no seu art. 763, estabelece que, se estiver em mora, o segurado perderá o direito à indenização pelo sinistro verificado durante o período de inadimplência.

A fim de conferir maior proteção aos segurados nos seguros-saúde, dispõe a Lei nº 9656/98 que é vedado às seguradoras suspender o contrato ou rescindi-lo unilateralmente, antes de decorridos mais de sessenta dias do inadimplemento.

Vale dizer, ainda que deixe de pagar pontualmente o prêmio, o segurado só poderá ter rescindido o seu contrato de seguro-saúde após decorridos sessenta e um dias do inadimplemento.

Durante o período de sessenta dias, o segurado permanece na plena utilização do seguro-saúde, não sofrendo qualquer restrição. Ultrapassando o período de inadimplemento o prazo de sessenta dias, poderá a seguradora rescindir o contrato, o que sempre acontece.

Há quem diga que esse período de sessenta dias de inadimplemento não poderá ser superado durante toda a vigência do contrato. Se isso fosse correto, o segurado que atrasasse o pagamento em vinte dias em um mês, vinte dias em outro mês e vinte e um dias no seguinte, totalizando sessenta e um dias, poderia ter seu contrato rescindido.

Não é o que entendemos, porque nos parece que a lei quis dar tempo para que o segurado percebesse o inadimplemento, até porque esquecimentos são inerentes ao ser humano, desde que ocorridos em prazo razoável. Entendeu o legislador que sessenta dias é tempo suficiente para que o segurado perceba que está devendo.

A nosso ver, o consumidor só poderá ter seu contrato rescindido após decorridos sessenta e um dias ininterruptos de inadimplência. Há quem entenda, como já dissemos, que os períodos de inadimplemento dos doze meses contratuais podem ser somados e que, se essa soma superar sessenta dias, estará a seguradora autorizada a rescindir o contrato.

Para evitar problemas o melhor é nunca esquecer de pagar a mensalidade do seguro-saúde e cuidar para que nossos entes queridos, principalmente os mais velhos e os enfermos, também não deixem de pagar, ainda que não venham a receber o boleto de cobrança.

O dever de pagar, nos contratos de consumo, é sempre do consumidor, ressalvada a possibilidade de punição das seguradoras, caso haja má-fé.


Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches