VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Cuidado!!! Você pode estar sendo lesado!!! - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Por várias vezes já mencionamos práticas abusivas utilizadas pelos bancos para lesar consumidores. Descobrimos mais uma, que repassaremos agora aos leitores.

Como todos sabem, alguns bancos, como serviço que prestam aos correntistas, disponibilizam um limite de cheque especial. Até aí sem problema, uma vez que o consumidor tem a opção de utilizar ou não o limite.

Em optando pela utilização, são cobrados, como amplamente noticiado pelos meios de comunicação, juros exorbitantes, que superam os dez por cento ao mês. Questiona-se, inclusive, o caráter excessivo desses juros. No entanto, eles continuam sendo cobrados na prática, sem maiores implicações.

A questão central, que deve ser repassada aos consumidores, consiste na disponibilização, do dia para a noite, de limite de cheque especial aos clientes, agregado ao saldo de conta corrente, como se dinheiro do consumidor fosse.

Tal prática, obviamente, confunde o consumidor, na medida em que lhe dá a idéia de que possui saldo em conta superior àquele efetivamente existente.

Confuso, o consumidor, não raro, acaba utilizando o limite sem saber que, posteriormente, incidirão juros elevadíssimos.

Primeiro, é bom que se diga que não podem os bancos agregar produtos e serviços à conta corrente do consumidor, sem que este autorize expressamente. O contrário configura prática abusiva prevista no art. 39, III do CDC: “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”.

E a sanção para essa prática irregular consiste na equiparação do produto ou serviço à “amostra grátis”. Traduzindo: se o banco disponibilizou limite de cheque especial sem consulta prévia ao consumidor, poderá este se utilizar do limite INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS OU JUROS.

Os bancos são punidos, portanto, no bolso. Obviamente que o limite agregado à conta facilita a vida do consumidor, tentando-o à contratação do serviço.

Na imensa maioria das vezes, o banco acaba lucrando com tal prática abusiva. Na relação custo/benefício, vale a pena para os bancos persistir na irregularidade porque poucos reclamam.

O limite de cheque especial, ou qualquer outro produto ou serviço, só pode ser fornecido com a concordância prévia e expressa do consumidor.

Para evitar a continuidade desses abusos, é fundamental que o consumidor reclame e faça valer o seu direito. Enquanto não existir um número considerável de reclamações, continuará valendo a pena lesar os consumidores.




Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO

são especialistas em Direito Eleitoral.

Alberto Rollo e Arthur Rollo se colocam a disposição para entrevistas e esclarecimentos.

Publicado com autorização.

fonte: advocacia alberto rollo

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches