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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Nome sujo de graça - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

Os meios de comunicação sempre noticiam o aumento do número de inadimplentes cadastrados nos serviços de proteção ao crédito. A esse cadastramento de informações negativas do consumidor dá-se o nome de negativação.

Existem diversas razões que levam a esse aumento mas o que temos visto na prática são negativações indevidas, realizadas sem prévia comunicação ao consumidor, em afronta ao art. 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor.

Acompanhamos casos de consumidores que ficaram sabendo, quando foram efetuar uma compra, que seus nomes estavam sujos. Ao pesquisarem o motivo, esses consumidores perceberam que empresas telefônicas mandaram seus nomes para o rol de inadimplentes.

Entretanto, as dívidas não existiam, não houve cobrança prévia por parte das empresas e, pior, não houve a comunicação prévia de que o nome seria negativado.

É obrigação dos fornecedores e dos serviços de proteção ao crédito, antes de inscrever o nome do consumidor no rol de inadimplentes, comunicá-lo acerca da existência da dívida e adverti-lo de que a não quitação poderá levar à sua negativação.

Se não houve qualquer cobrança, o nome do consumidor não pode ser cadastrado no rol de inadimplentes e, ainda que esta tenha existido, deverá haver uma nova comunicação, advertindo o consumidor, antes da negativação do seu nome.

Pior do que isso, nos casos que acompanhamos as dívidas não superavam os cinqüenta reais e, ainda assim, os nomes dos consumidores foram negativados sem o cumprimento da lei.

A negativação implica em uma série de restrições de crédito, que podem perdurar por cinco anos, se o consumidor não vier a quitar a dívida antes.

Se o consumidor deu causa à negativação não tem do que reclamar. No entanto, quando esta é imotivada, o consumidor tem seu crédito abalado, devendo ser indenizado por isso. Quando é constrangido em uma loja, ao receber a notícia de que seu nome está “sujo”, experimenta dano moral, que deve também ser indenizado.

Nossos tribunais vêm fixando indenizações para esse tipo de situação mas, ainda assim, parece que o número de condenações não vem inibindo a continuidade da prática por parte das empresas, visto que a maioria dos consumidores lesados acaba não procurando o Judiciário.

Quem teve o seu nome negativado “de graça” tem direito a uma indenização, porque as conseqüências nocivas ao consumidor são evidentes. É preciso que os consumidores estejam alerta para esse tipo de situação e que, diante de casos assim, tomem as providências judiciais contra as empresas.

Se isso não acontecer em maior escala, más empresas continuarão adotando esse tipo de procedimento e lesando consumidores. Só um grande número de ações e condenações desestimulará essas práticas.

Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas esclarecimentos.



Publicado com autorização.
fonte: advocacia alberto rollo

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches