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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

O Estado incompetente - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

O Estado nas suas diversas esferas que, confessada e notoriamente, não consegue promover a segurança pública, direito fundamental à sadia qualidade de vida, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, reconheceu, mais uma vez, sua incompetência administrativa ao editar a resolução n° 245 do CONTRAN.

Em decorrência dela, as montadoras de automóveis estão obrigadas a instalar um chip, que permita o rastreamento e bloqueio dos veículos, em caso de roubo ou furto.

Vale dizer, além de não promover a segurança pública, dever constitucional que deveria ser suportado pelos inúmeros impostos pagos pelo cidadão, vem agora o Governo Federal, por via reflexa, estipular mais um imposto, porque o custo do equipamento de segurança, inevitavelmente, será repassado aos consumidores.

O argumento do CONTRAN é o de que algumas montadora já oferecem o equipamento gratuitamente. No entanto, no regime capitalista nada é oferecido sem a correspondente contrapartida.

As montadoras que já implantaram o sistema de rastreamento na fábrica, assim o fizeram para não perder suas vendas, em decorrência do alto índice de roubo e furto dos seus veículos que desestimulava os consumidores, em decorrência do preço do seguro.

O chip foi uma forma de reduzir o preço do seguro e de assegurar a competitividade dessas montadoras no mercado.

A providência em questão não traz qualquer benefício aos consumidores, na medida em que, se o Estado cumprisse seu dever constitucional, não haveria a necessidade do equipamento. Vale dizer, o equipamento só é necessário porque o Estado não faz a sua parte.

Prejudica os consumidores que necessariamente pagarão mais caro, cerca de R$2.000,00, pelos veículos que adquirirem o que, por sua vez, elevará o preço dos impostos incidentes sobre os mesmos como IPVA e ICMS. O Estado, além de remediar a sua ineficiência na prestação da segurança pública, ainda receberá mais impostos por isso.

E certamente, se a medida resultar na diminuição dos furtos e roubos de veículos, o Estado ainda comemorará. Como diz o ditado popular o Estado “cumprimenta com o chapéu alheio”.

Prejudica o crescimento econômico, porque o valor do equipamento faz diferença na aquisição dos veículos, principalmente dos populares, cujos preços hoje já são inacessíveis à grande maioria da população.

Prejudica a livre concorrência, porque as montadoras cujos veículos têm pequenos índices de roubo ou furto terão que implantar o chip da mesma forma, desnecessariamente, encarecendo seu preço diante das demais concorrentes.

Mas, além do Estado, existem outros beneficiados.

As montadoras que já implantaram o chip na sua linha de montagem estão sendo beneficiadas, porque seu produto final ficava mais caro, o que não mais ocorrerá com a obrigatoriedade do equipamento.

As empresas de rastreamento serão beneficiadas, porque o equipamento permitirá que os consumidores contratem, se quiserem, a prestação desse serviço, a fim de conferir maior utilidade ao dispositivo.

Também as seguradoras serão beneficiadas, porque a diminuição dos roubos e furtos de veículos reduzirá o risco de sua atividade, possibilitando a redução do prêmio do seguro.

Além de tudo isso, é absolutamente questionável a atribuição do CONTRAN para baixar essa resolução. Isso porque, não se trata de um equipamento de segurança dos veículos, nem de medida que repercutirá no trânsito.

A nosso ver, falta também ao CONTRAN atribuição administrativa, o que significa que essa providência não pode surtir qualquer efeito.

Esperamos que sejam tomadas as providências judiciais cabíveis, ou que o Governo Federal reconsidere essa decisão infeliz, que prejudica a população e beneficia os fornecedores e o próprio Estado.



Publicado com autorização.

FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches