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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Compras a crédito - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

por Alberto Rollo; Arthur Rollo


A nossa sociedade de massa tem por característica a multiplicidade de ofertas, direcionada para todo o tipo de público. O culto ao consumo na sociedade capitalista faz com que as pessoas se notabilizem pelo que possuem e não pelo que são.

Isso faz com que muitos almejem ter aquilo que não têm condição de comprar, buscando respeitabilidade social. A forma mágica para chegar ao objetivo, que é ter o bem, é a compra a crédito.

Redes de lojas populares construíram patrimônios gigantescos oferecendo créditos aos consumidores de baixa renda. O segredo para isso é comercializar um produto, geralmente pelo dobro do seu preço no mercado, em um número infindável de prestações.

Esse procedimento, se executado diretamente pela loja, é vedado pelo sistema financeiro, porque apenas instituições financeiras podem realizar empréstimos e cobrar juros. A cobrança dos juros acaba sendo disfarçada na forma de descontos para quem paga a vista.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas devem oferecer as mesmas condições para todos os consumidores. Se o preço é um para um consumidor, não pode ser mais caro para outro. Isso, entretanto, acaba acontecendo para encobrir os juros embutidos nos preços dos produtos, o que configura mais uma ilegalidade.

Sem falar que, quando compra dessa forma, o consumidor acaba tendo a vantagem de levar imediatamente o produto para casa. Em contrapartida, acabará pagando pelo produto o dobro do preço de mercado e ficará endividado por meses a fio e, por vezes, por anos.

A situação piora se o consumidor deixa de pagar uma ou mais prestações. Aí incidirão a multa e os juros decorrentes do atraso. Quando isso acontece, dificilmente o consumidor consegue pagar a dívida e seu nome acaba sendo anotado nos serviços de proteção ao crédito, como inadimplente.

A conseqüência mais direta dessa anotação é a perda do crédito. Por conta disso, neste final de ano a lista de inadimplentes cresceu em relação aos anos anteriores, o que significa que as vendas a crédito devem diminuir.

Sabe-se que existem lojas que vendem até para inadimplentes, mas isso também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, cujos princípios reprimem o superendividamento.

A compra a crédito nunca é uma boa opção. O melhor é economizar o dinheiro antes e comprar depois. Fazendo isso o consumidor poupará dinheiro e dores de cabeça.

Quanto menor a renda do consumidor, maior é a opção pela compra a crédito, porque existe a ilusão de que só se consegue comprar as coisas dessa maneira porque, se não for assim, o dinheiro será gasto a toa.

O consumidor deve evitar comprar no impulso, ou seja, só deve comprar aquilo que realmente precisa. Se fizer isso e juntar o dinheiro antes de efetuar a compra, correrá menos risco de ter seu nome lançado nos serviços de proteção ao crédito e de ter problemas com a Justiça.

A compra a crédito deve ser evitada a todo o custo, porque prejudica os consumidores. Quem optar por ela, deve estar programado para pagar as prestações. Do contrário, entrará para as estatísticas e terá uma série de aborrecimentos.



Publicado com autorização.
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 30 de outubro de 2006

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches