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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Remissão nos seguros saúde: um presente de grego - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

por Alberto Rollo; Arthur Rollo
Pouca gente atenta para isso no momento da contratação, mas os contratos de seguros saúde costumam prever uma cláusula concedendo remissão, pelo período de cinco anos, ao dependente após o falecimento do titular do plano.

Por exemplo, se o titular é o marido e a esposa é dependente, quando aquele falece esta fica sem pagar o prêmio mensal do seguro de saúde, pelo prazo de cinco anos. Após esse prazo, a dependente terá que contratar novo plano, segundo as condições então vigentes.

Muito embora as seguradoras afirmem que isso é uma boa coisa, na prática, verifica-se que se trata de um presente de grego. Isso porque, na grande maioria das vezes, a morte do titular acontece quando o dependente é idoso, o que significa que, após a remissão, a contratação do novo plano levará em conta o maior risco a ser suportado pela seguradora, levando-se em conta a idade e as doenças preexistentes.

A soma da idade com doenças pré-existentes, porque é natural que idosos tenham doenças crônicas como diabetes e hipertensão, por exemplo, eleva o prêmio mensal do seguro-saúde para padrões insustentáveis e impossíveis de pagar.

Em um caso real, o prêmio da dependente, antes do período de remissão, era em torno de R$500,00. Passados os cinco anos de remissão, o novo prêmio mensal estipulado pela seguradora foi de R$5.000,00.

O presente de grego fica visível quando percebe-se que o prejuízo decorrente do período de remissão é recuperado pela seguradora já no primeiro ano de contratação do novo seguro, pelas condições vigentes.

Isso significa que, se contratar o novo seguro nas condições vigentes, o primeiro ano pago pelo segurado compensará o prejuízo da seguradora nos últimos cinco anos. Após esse período, todo o valor cobrado, além da mensalidade antiga corrigida monetariamente, corresponderá ao lucro da seguradora.

Os segurados idosos vêm tendo êxito na Justiça em ações obrigando a seguradora a manter os termos dos contratos antigos. Liminares e sentenças vêm sendo proferidas determinando às seguradoras a manutenção das condições de atendimento e o prêmio do seguro, corrigido anualmente.

Não é justo, a nosso ver, aguardar o decurso do período cinco anos de remissão para promover a ação pleiteando a manutenção do contrato antigo, porque isso representaria enriquecimento sem causa do consumidor e ofensa à boa-fé objetiva, um dos pilares do direito do consumidor.

Ocorrendo o falecimento do titular do plano e sendo o dependente idoso, o melhor é promover a ação logo em seguida, a fim de que o juiz determine a continuidade do pagamento do prêmio mensal, mesmo durante o período de remissão, a fim de garantir que, após cinco anos, o contrato será mantido nas mesmas condições.

Vale dizer, o segurado idoso exercerá o direito contratual à remissão mas, de outro lado, não terá que se preocupar com o pagamento de valores absurdos após os cinco anos.

No caso de dependentes jovens, o problema não é tão sensível, tendo em vista que a elevação do prêmio mensal não costuma ser tão significativa. De qualquer forma, se optar pela remissão, correrá o risco de deparar-se com um valor absurdo lá na frente.

Melhor, a nosso ver, seria que as seguradoras tirassem essa cláusula, no nosso entender abusiva, dos seus contratos de adesão. Isso certamente não acontece porque as seguradoras têm lucro com a expulsão de inúmeros segurados idosos que, desconhecedores dos seus direitos, acabam submetendo-se às novas regras pagando prêmios mensais absurdos ou abrindo mão da qualidade de seus planos, contratando outros inferiores e mais baratos.

Já que não interessa para as seguradoras, cabe aos órgãos de defesa do consumidor resolver essa situação. Enquanto isso não acontece, cada um que se vire por si.



Publicado com autorização.

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 22 de outubro de 2006

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches