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domingo, 29 de junho de 2008

POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Artigos 4º e 5º do CDC

OBJETIVA a harmonia entre os consumidores e fornecedores.

É desenvolvida através do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Direito Econômido (SDE), que possui dentre os seus departamentos o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e de Defesa da Ordem Econômica (DDOE).
O primeiro coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A política nacional das relações de consumo objetiva as necessidades dos consumidores, a harmonia.

É orientada pelos princípios que regem as relações de consumo:

1. respeito à DIGNIDADE DO CONSUMIDOR

Princípio da dignidade do consumidor (art. 4º, caput). Não expor o consumidor a vexame, por exemplo.
Não se pode expor o cheque sem fundos do cliente no vidro da padaria.

2. SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
Pode-se vender produto ou serviço perigoso, veneno, desde que o consumidor seja orientado.

3. PROTEÇÃO DOS INTERESSES ECONÔMICOS DO CONSUMIDOR. RELAÇÕES DE CONSUMO: TRANSPARÊNCIA e HARMONIA das relações de consumo.

VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR: ação governamental para proteger o consumidor.

O DPCD multou a Volkswagen por causa do Fox comedor de dedos.
À esse órgão cabe a política de defesa do consumo no âmbito federal. No âmbito estadual estão os PROCONS.

IDEC – é uma associação civil de defesa do consumidor.

INADEC – também. Do Celso Russomano.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA: existe em âmbito nacional, estadual e municipal.
No âmbito nacional, funciona a ANVISA.

O Estado atua pelo PODER DE POLÍCIA.

INMETRO, IPEN.


4. HARMONIZAÇÃO DOS INTERESSES DO CONSUMIDOR: está previsto no caput e no inciso III.

5. BOA-FÉ E EQUILÍBIO. É um princípio com vistas à melhoria do mercado de consumo – informação.
Se vender um carro e entregar outro: entra-se com uma representação criminal e com uma obrigação de fazer cumulada com dano moral.
Se o consumidor tiver consciência de seus direitos teremos um mercado melhor.

6. MECANISMOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO – serviço de atendimento ao cliente. Fazer um acordo.

7. “... utilização indevida ...”
Garrafas H2X, por exemplo.
Se tem um produto parecido, com marca parecida, embalagem, parecida, pode confundir o consumidor.
Todas as práticas: cheque voador no vidro da padaria, porta giratória, etc.
Concorrência desleal – dumping, venda casada.

8. RACIONALIZAÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
O Estado tem que dar o exemplo. Mas isso não é o que acontece.
Correio em greve. Saúde pública precária.
Em todo pronto socorro tem um posto policial. Pode-se lavar um BO.
Segundo a maioria da doutrina e da jurisprudência o CDC é somente aplicável aos serviços públicos uti universe.

9. Está havendo abuso do telemarketing. Também para as vendas pela internet.
Registro.com.br – obtém-se o endereço das empresas. Para facilitar o atendimento do consumidor. É preciso alterar a legislação.

Artigo 5º: DIFERENÇA ENTRE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Compreende a judicial e também a pré-judicial: a assessoria, a consultoria e a assistência judiciária

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
É a postulação no Poder Judiciário (tanto para o autor como para o réu).

Assistência judiciária: quem é consumidor carente?
Existem dois critérios: renda per capta de até 1,5 salários mínimos ou renda familiar até 3 salários mínimos.
DPV – tabela de isento do IR

DISPENSARAM O ADVOGADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, nas causas de até 20 salários mínimos.
Não precisa, mas se uma parte tiver, a outra também pode ter.

PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Com uma promotoria especializada, pode-se dar melhor atenção aos casos.

DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CONSUMIDOR
A concessionário coloca uma peça velha, quando vende uma nova: é crime tipificado no artigo 70 do CDC.
Sem que haja a autorização do consumidor, é crime.

Expor a venda produto com data de validade vencido: a doutrina e a jurisprudência dividem-se: perigo concreto ou abstrato?
Segundo o entendimento majoritário, trata-se de perigo concreto: deve ser previsto o potencial de o produto prejudicar a saúde do consumidor.


Art. 5º, IV – Criação do Juizado Especial Cível.
A grande maioria dos litígios é resolvida pelo Juizado Especial Cível.


CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO DO CONSUMIDOR
Na Bahia, há. O professor é contra.
Porque, na prática, tem dado muito conflito de competência.
Competência negativa das Varas Cíveis e da Vara do Consumidor.


Cabe ao Estado incentivar a criação de mecanismos de defesa do consumidor.

Temos o Ministério da Justiça. Abaixo, a Secretaria de Direito Econômico.
E abaixo dele, dois departamentos:

- o DPDC – Departamento de defesa do consumidor – o órgão encarregado da defesa do consumidor no âmbito federal. Determinou que a Volkswagen fizesse o recall no caso do Fox.
Possui as mesmas funções do Procon, no âmbito federal.
Porém, sua atribuição pertence à administração federal: a política nacional das relações de consumo, no âmbito federal.

- o DDOE – finalidade de tutelar o mercado.

Os PROCONs estão restritos ao âmbito estadual.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches