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domingo, 29 de junho de 2008

FATO DO SERVIÇO – artigo 14

Defeito do produto, acidente decorrente do serviço.
É o DEFEITO na prestação do serviço.

Alinhamento – não aperta o parafuso e o motorista sofre um acidente.

Academia – faz exercícios inadequados e sofre algum problema.

Cabeleireiro – fica parecido com um poodle.

Advogado – perde o prazo.


Responde o fornecedor de serviços:

- pelo dano causado pela oferta, pela publicidade ou por informações incorretas ou inexistentes.

A autorização governamental não implica em responsabilidade solidária do poder público.

O serviço não é defeituoso ou viciado se o resultado era, de certa forma, esperado.

INFORMAÇÃO INEXISTENTE

O cliente reserva um quarto de hotel. No dia que estará instalado ocorrerá uma parada gay em frente. Ocorre que ele é homófobo.
É dever do hotel informá-lo antes. O hotel não precisa saber das preferências do cliente, mas tem o dever de informa-lo.



PUBLICIDADE
Se vai fazer uma viagem de navio, tem que ser avisado que pode enjoar.

O produto deixa o piso liso, brilhante. O aplicador avisa que não pode passar produto de limpeza. Se a empregada passar, a culpa é exclusiva do consumidor.


AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
Escolas, hospitais, dependem de autorização do poder público. Mas a autorização não obriga o ente público.


RESULTADO DE CERTA FORMA ESPERADO
É o caso de serviço que tem certo risco. O avião pode chacoalhar.






O serviço não é defeituoso ou viciado se as TÉCNICAS utilizadas não foram as mais modernas.

Obrigações de meio e de fim.

Serviços perigosos.

Excludentes da responsabilidade – art. 14 - § 3º do CDC:
- inexistência do defeito
- culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.



FATO DO SERVIÇO
É o defeito do serviço pela ocorrência de algum dano.

O fornecedor de serviço responde, INDEPENDENTE DE CULPA.
Quando entra no mercado, assume esse risco.
É ALGUM ACIDENTE OCASIONADO PELO SERVIÇO.

DEFEITO DO SERVIÇO = FATO DO SERVIÇO

O serviço é defeituoso se não oferece a segurança possível.



TÉCNICAS UTILIZADAS
Por exemplo, em uma operação, as técnicas mais antigas ou mais modernas, não importa.

Anestesia: já tem um risco. Não é porque corre o risco que existe defeito.
Se for feito todo o procedimento correto, se não houver erro, ainda assim corre-se o risco, com a anestesia.
No caso da anestesia, segundo a jurisprudência, os riscos normais não são defeito.



OBRIGAÇÕES DE MEIO E FIM

OBRIGAÇÕES DE MEIO
Responde o fornecedor subjetivamente.

OBRIGAÇÕES DE FIM
Responde objetivamente.





EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
Profissional liberal: considera-se atividade de meio e não de fim.
O advogado não pode prometer ganho de causa.
Se garantir o resultado, passa a ser obrigado a responder por ele.

Sempre que prometer um resultado, responde objetivamente.



RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Inversão do ônus da prova, nexo de causalidade.
Cabe exclusivamente ao fornecedor.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches