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domingo, 29 de junho de 2008

VICIO DO SERVIÇO

Art. 20 do CDC

Pode ser de QUALIDADE e de QUANTIDADE.

Variações naturais não configuram vício.

Autorização governamental.

Opções do consumidor:
- reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível (PODERÁ SER CONFIADA A TERCEIROS POR CONTA E RISCO DO FORNECEDOR)
- Restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- abatimento proporcional do preço.

O vício do serviço frustra a expectativa do consumidor.

O que espera o consumidor do box? Que não vaze água.

Peço para converter o gás do fogão. Espero que não vaze gás.
Se vazar, ocorre vício na prestação do serviço. Se explodir, ocorreu o defeito.

O entendimento que prevalece na doutrina é pelos vícios de QUALIDADE.


Mas o professor Rizzatto e o nosso entendem que também pode haver o vício de quantidade.

A tinta na pintura está perfeita. Mas o pintor não pintou o combinado. Faltou pintar um outro cômodo.

O pintor iria pintar em uma semana, mas terminou o serviço em dois meses.

A solução jurídica é a mesma.

Compra um filtro. Quando foram fazer a instalação, furam o encanamento: é um DEFEITO na prestação de serviço.

Compro a tinta de uma cor. Quando pinto, fica diferente. Se moro em um lugar com muita poluição, a pintura dura muito menos do que se eu morasse em um lugar mais reservado.

Levo o carro para lavar. Quinze minutos depois, está imundo de pó. Peço para passarem uma flanela. Quinze minutos mais, lá está o pó. Não é vício. Não são obrigados a refazer o serviço. Porque é uma variação natural.

Balançar o navio – é uma conseqüência natural do serviço.

Teste drive – é PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.




AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

Tem serviços que dependem de autorização do poder público para funcionar.

Não é porque o poder público autoriza que tem responsabilidade solidária.




VÍCIO DE SERVIÇOS
O consumidor pode optar por:
1. reexecução do serviço, sem custo adicional e quando cabível.

Pintura, pode.

Cirurgia plástica é mais complicado. Especialmente pelo mesmo médico. Por isso existe a opção de ser feito por um terceiro.

Em alguns casos não é cabível a reexecução do serviço. Por isso, é possível:


2. a devolução imediata do valor pago => o desfazimento do negócio.
Devolve-se o dinheiro. Porque não há como devolver o serviço.

Pintura: se o serviço foi mal feito, o valor pago deve ser devolvido.


3. abatimento proporcional do preço.

É muito aplicado nos casos de vício de quantidade.


DICA: nunca pague tudo antecipadamente, na prestação de serviços. Sempre deixe o grosso para pagar no final.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches