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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

A fidelidade às operadoras de celular - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

por Alberto Rollo; Arthur Rollo


A concorrência acirrada entre as operadoras de celular beneficia o consumidor, que pode trocar de empresa quando não está contente com o serviço que vem recebendo. Também abre uma gama de oportunidades para os consumidores, que recebem ligações de outras operadoras oferecendo vantagens, como aparelho “gratuito”, minutos para falar com quem quiser, etc..

A fim de neutralizar esse marketing agressivo delas próprias, as operadoras de celular incluíram cláusula em seus contratos de adesão, estabelecendo que aquele consumidor que rescindir o contrato, antes de um ano, terá que pagar uma multa pela rescisão.

Essa cláusula, a nosso ver, é abusiva, por exigir do consumidor vantagem exagerada, o que a torna nula de pleno direito, nos termos do disposto no art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda que o consumidor tenha permanecido anos com a mesma operadora, não consegue ele um novo aparelho em condições vantajosas se não prometer manter o contrato pelo prazo de um ano. Essa é a política que vem sendo imposta pelas empresas.

Essa imposição de manutenção do contrato contraria também normas fixadas pela ANATEL. O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP estabelece no seu art. 6º como direito dos usuários: “I – a liberdade de escolha de sua prestadora; VI – suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitar;” cujo exercício está prejudicado em decorrência da cláusula de fidelidade.

Sem falar que, ainda que pretenda manter o contrato, o consumidor pode ser convencido pela operadora a desfazê-lo, em virtude de problemas na prestação do serviço, como clonagem, dificuldades com sinal, etc.. Se o consumidor reclama da prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor e, com base nesse dispositivo, rescinde o contrato, não lhe pode ser aplicada qualquer sanção.

O consumidor tem o direito de trocar de operadora quando bem entender. Essa liberdade de escolha é fundamental e a sua restrição configura a estipulação de vantagem exagerada por parte do fornecedor.

Recomenda-se que o consumidor não assine esse tipo de contrato. Pesquisando entre as diversas empresas, certamente conseguirá um contrato sem a cláusula de fidelidade, que não pode ser imposta por contrariar o disposto no art. 39, I do Código do Consumidor, em condições vantajosas.

Entretanto, ainda que venha inadvertidamente a assinar um contrato nessas condições, isso não significa que terá que pagar a multa rescisória, porque cláusulas desse tipo são nulas de pleno direito. Quando assina o contrato, o consumidor não atenta para o fato de que terá que manter o vínculo pelo prazo de um ano. Até porque muitas vezes os vendedores não informam a existência dessa cláusula.

Para que pudesse se cogitar da sua validade, cláusula desse tipo deveria ser redigida em destaque e contar com a anuência específica do consumidor. Isso não ocorre na prática, todavia.

Se o consumidor desistir do contrato e for cobrado na multa rescisória, poderá ingressar nos Juizados Especiais Cíveis, independentemente da contratação de advogado, para pedir o reconhecimento da nulidade dessa cláusula.


Publicado com autorização.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches