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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

As trocas de presentes - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO

por Alberto Rollo; Arthur Rollo

O Natal está próximo e com ele surge a expectativa de troca de presentes, que deve acontecer, preferencialmente, antes das férias. Certamente muitos só virão a trocar presentes em fevereiro, quando do fim das férias escolares. Afinal, trocar presentes é possível ou depende da boa vontade do lojista? Existe limite de tempo para essa troca?

Primeiro, cumpre registrar que o Código de Defesa do Consumidor só obriga o fornecedor a trocar produtos com vício, chamados popularmente de defeitos, que são características que impedem ou dificultam o consumo do produto, que lhe diminuem o valor, dentre outras. O lojista estaria obrigado a trocar, por exemplo, uma camiseta furada ou desbotada, recentemente adquirida.

Trocas por esses vícios podem ocorrer dentro do prazo de garantia legal, que é de noventa dias, contados do recebimento do produto que, na grande maioria das vezes, coincide com a data da compra. Não é incomum que a roupa desbote após ser lavada. Se isso acontecer, desde que o consumidor tenha seguido as instruções de lavagem, terá direito a troca.

Os cosméticos e alimentos que apresentarem vícios, que são considerados produtos não duráveis, devem ser trocados no prazo de 30 dias. Um alimento estragado, dentro do prazo de validade, pode ser considerado viciado. Alimentos com prazo de validade vencido sequer podem ser comercializados.

Não existe a obrigatoriedade legal do fornecedor trocar presentes ou produtos não correspondentes ao tamanho ou ao gosto do consumidor. Entretanto, o comércio em geral consagrou no tocante às peças de vestuário, como costume, a possibilidade de troca, desde que preservados a etiqueta do produto e o seu estado de novo. Isso se dá principalmente em datas festivas, como dia das mães, dos pais e Natal. Esse costume acaba sendo incorporado ao direito do consumidor, em razão do princípio da boa-fé.

Sem falar que a possibilidade de troca configura oferta, nos termos do art. 30 do CDC que, uma vez aceita, passa a fazer parte integrante do contrato. Traduzindo, se o lojista possibilitou a troca no momento da venda, terá que cumprir o combinado. Se não fizer voluntariamente, poderá ser compelido a fazê-lo judicialmente.

Algumas lojas limitam o prazo de troca em trinta dias. Esse prazo nos parece razoável. Todavia, se prazo inferior a esse for estabelecido, poderá ser interpretado como cláusula abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O que o fornecedor não pode fazer é restringir as trocas aos dias de semana ou a horários específicos. Se o consumidor pode comprar aos finais de semana e nos horários de pico, nada mais razoável do que ele possa efetuar as eventuais trocas também nesses dias e horários. Restrições como essa são abusivas e tidas como não escritas.

Mercadorias com descontos, como as de ponta de estoque, também costumam ter restrição de troca. Essa restrição será lícita desde que o consumidor seja muito bem informado e desde que venha discriminada na nota fiscal.

Lojas de comércio popular também costumam restringir trocas. Nesse caso também será fundamental a informação. Desde que o consumidor seja muito bem informado, tudo bem.

Os estabelecimentos que só efetuam trocas em casos de vícios são menos procurados pelos consumidores, principalmente para a compra de presentes. Por isso que a impossibilidade de troca acaba sendo informada apenas quando da sua tentativa, em manifesto prejuízo do consumidor.

A regra, portanto, é que as peças de vestuário podem ser trocadas por produtos de idêntico valor ou de valor superior, complementada a diferença pelo consumidor neste caso. As exceções devem ser informadas ostensivamente ao consumidor, como através da afixação de cartaz nesse sentido no interior do estabelecimento.

Se ao vender qualquer produto, o vendedor anunciar a possibilidade da sua troca esta poderá ser exigida, nos termos do art. 30 do CDC.

Havendo a recusa na troca, pode o consumidor reclamar junto ao PROCON ou aos Juizados Especiais Cíveis, popularmente conhecidos como de pequenas causas. Naquelas demandas cujo valor não ultrapassar vinte salários mínimos, está dispensada a contratação de advogado.




Publicado com autorização.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches