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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS - AULA 20/2 - PATRICIA CALDEIRA

Enuncia a Constituição Federal, em seu parágrafo 1º do artigo 129:
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

A Constituição trouxe a idéia da extensão da legitimação para agir: o Ministério Público como ente legitimado da tutela dos direitos difusos e coletivos. Mas não apenas ele. Também associações podem ser legitimadas a ingressar com a ação, assim como são legitimados para a propositura da ACP a União, os Estados e os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economias mista.

Antes da nova carta, seguíamos a Lei 7347/85, que disciplina a ação civil pública. A ação civil pública surgiu com a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, com o objetivo de apurar a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turí­stico e paisagístico.

Posteriormente, com a promulgação da Lei nº 8.078/90 - o Código de Defesa do Consumidor - passou a ação civil pública a tutelar, também, outros interesses difusos e coletivos.

A Lei 7347/85 é uma lei instrumental, que foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Diversas outras leis reportam-se a ela:

Lei 7853/89, que cuida da defesa dos portadores de deficiência;

Lei 7913/89, que trata do mercado de valores imobiliários;

Lei 8069/90, o ECA;

Lei 8078/90, o CDC;

Lei 8429/92, que disciplina a improbidade administrativa, que pode ser alegada por meio de AÇÃO POPULAR ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA;

Lei 8884/94, das infrações da ordem econômica;

Lei 10.257/01, o Estatuto da Cidade, baseada no artigo 182 da constituição federal;

Lei 10.741/03, que cria o Estatuto do Idoso.


Quanto ao CDC, este é dividido em:

- parte material, que versa sobre os direitos do consumidor e

- parte processual, tratada nos artigos 81 e seguintes.

O direito processual não é focado apenas no consumidor, mas serve a TODO INTERESSE DIFUSO E COLETIVO.


INTERESSE PÚBLICO

X

INTERESSE PRIVADO

No Brasil, a defesa do interesse passou a ser sistematizada com o advento da Lei 7347/85, a Constituição de 1988 e a Lei 8078/90 (o CDC).

O CDC veio a distinguir os interesses transindividuais.

Temos, joje, o sistema que é dividido entre:

1. JURISDIÇÃO CIVIL COLETIVA
Se estou diante de jurisdição de massa. Aplicam-se a LACP e o CDC, com a aplicação subsidiária do CPC. O CPC é utilizado na parte dos recursos, que essas leis não regulam, restringindo-se apenas a seus efeitos.

2. JURISDIÇÃO CIVIL INDIVIDUAL
Com interesses tutelados pelo CPC.

O CDC reconhece a existência dos interesses transindividuais e começa a tratá-los como GÊNERO.


INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS
ou coletivos, lato sensu

ESPÉCIES:
- difusos;
- coletivos, stricto sensu;
- individuais homogêneos.

Os interesses individuais homogêneos são a nova categoria de direitos. Uma novidade trazida pelo CDC. Os outros dois já eram tratados, na nossa constituição, por exemplo.


INTERESSES:

I - DIFUSOS
São transindividuais, de natureza indivisível, de que são titulares PESSOAS INDETERMINADAS e ligadas por uma CIRCUNSTÂNCIA DE FATO.

II - COLETIVOS STRICTO SENSU
São interesses transindividuais, de natureza INDIVISÍVEL, de que são titulares grupos, classes ou categorias de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária, por uma RELAÇÃO JURÍDICA básica.

III - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
São aqueles entendidos como decorrentes de ORIGEM COMUM, de que são titulares pessoas determinadas, com OBJETO DIVISÍVEL.
São individuais na essência. Só são coletivos na forma como são tutelados em Juízo.

Dependendo da FORMA DE PEDIR e do PEDIDO sei o interesse que tenho na ação. No entanto, pode ser que o interesse seja difuso. Exemplo é o caso da publicidade enganosa, em que no processo a pretensão pode ser individual homogênea.

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
É um interesse difuso.

O DIREITO MATERIAL NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO PROCESSUAL.

Existem três possibilidades de pretensão.

A partir do pedido será definido se a ação é difusa, coletiva ou individual homogênea.

Também existe a possibilidade de as três pretensões coexistirem em uma mesma ação. É uma hipótese mais rara, porém, admissível.

INTERESSES GRUPO OBJETO ORIGEM
(titulares)

DIFUSOS PESSOAS INDETERMINADAS INDIVISÍVEL: o que pretendo UMA CIRCUNSTÂNCIA
do para um,pretendo para to- DE FATO
dos, de forma idêntica, assim
como a satisfação. Não há co-
quantificar para cada um.

COLETIVOS PESSOAS DETERMINADAS: INDIVISÍVEL UMA RELAÇÃO
STRICTO - um grupo JURÍDICA BASE,
SENSU - uma classe ou PRÉ-EXISTENTE,
- uma categoria de que pode existir
pessoas ENTRE OS TITULARES
do interesse ou
COM A PARTE
CONTRÁRIA.

INDIVIDUAIS PESSOAS DETERMINADAS: DIVISÍVEL O que liga este
HOMOGÊNEOS tem titulares determi- interesse é uma
nados. Eu sei quem são circunstância de
os titulares desses in- fato de origem
teresses. comum.
Exemplo deste é a queda do avião da TAM.



ANÁLISE DE CASOS ESPECÍFICOS:

1. As ações que estão sendo interpostas pela Igreja Universal e por fiéis, individualmente, em face de jornal que adjetivou a igreja de seita e alegou que esta "esquentaria" o arrecadado em dízimos em paraísos fiscais.

Posso ter, em uma mesma ação, interesses coletivos e individuais homogêneos:
- indivisível/coletivos: a obrigação de fazer ou não fazer
- indivisível/individuais homogêneos: a indenização.
O valor da indenização deve ser analisado caso a caso, aferindo-se a perda, no caso concreto, para a pessoa determinada.
Porque o juiz aferirá a extensão do dano.

Seria muito melhor, nesse caso, uma ação coletiva, ainda pela repercussão que geraria.

Tanto o Ministério Público como uma associação seriam partes legítimas para o ingresso em juízo. Uma associação da própria igreja, por exemplo.


2. NOVA LEITURA: A QUEDA DO AVIÃO DA TAM

Se, por exemplo, o Ministério Público entender que a frota dos aviões oferecem risco iminente, pode ingressar com uma ação DIFUSA, para a manutenção da frota toda.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches