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sábado, 27 de setembro de 2008

FASES DO INQUÉRITO CIVIL

- instauração:

* de ofício
É a iniciada pelo próprio promotor, sem a provocação de qualquer interessado
FORMAS:
- por portaria – o promotor dita todas as providências que entende necessárias para o IC.
- por despacho fundamentado – é feito o despacho de abertura e vai conduzindo, por vários despachos.

Pode ser instaurado de ofício ou por provocação, mas sempre de forma fundamentada.

* mediante provocação de qualquer interessado
É vedado o anonimato.
Se um funcionário público descobre uma irregularidade na repartição e noticia é perseguido o resto da vida.
Qual a saída?
Se identificar e pedir para preserva a sua identidade.
Denúncia anônima é complicada.
Mas as pessoas têm justo receio pela segurança de si próprias e de suas famílias.
É preciso encontrar um meio.
Negar simplesmente o anonimato não é possível, mas aceitar qualquer coisa, também não. Uma saída pode ser o encaminhamento de documentos ao MP que comprovem a irregularidade.
O promotor instaura de ofício. Também se a testemunha se apresentar e der o seu depoimento.


* desenvolvimento ou instrução
Compõe-se da colheita de documentos, mediante requisição, realização de perícias, obtenção de pareceres, inquirição de pessoas, inclusive de investigados, etc. (art. 8º, § 1º, LACP).

* conclusão
Consiste em decisão promovendo o arquivamento ou na propositura da ação civil pública, instruída com os documentos colhidos.


OUTRA FASE
Se notificar para comparecimento (testemunhas, investigados), são eles obrigados a comparecer, sob pena de serem conduzidos coercitivamente.
Mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Compreende também requisição de documentos, de empresas públicas e particulares, sob pena do art. 10:

Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

A única ressalva é quanto aos documentos sigilosos.
Não são obrigados a entregar os documentos sigilosos.
O que o promotor faz?
Sem aqueles documentos o promotor pode entrar com a ação e requisitar esses documentos ao juiz.



INSTRUÇÃO
- depoimentos
- documentos
- inspeção - in loco

Pode requisitar um helicóptero e sobrevoar a área.
- tirar fotos
- requisitar laudos
- pedir pareceres.

Após a instrução, o promotor chega à uma terceira fase do IC:


a CONCLUSÃO.
Nela, ele tem duas possibilidades.
- arquiva ou
- propõe a ação civil (ACP), que vai seguir o trâmite do processo.



ARQUIVAMENTO
Uma vez arquivado, é o IC submetido a um órgão chamado CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSMP).
O CSMP pode HOMOLOGAR a promoção de arquivamento ou rejeitar o arquivamento.
No âmbito superior, existem duas possibilidades:
- homologação
- rejeição
A rejeição pode significar a determinação da promoção da ACP ou a determinação de novas diligências, por outro promotor de justiça.
Isto porque o promotor tem independência funcional.
Este novo promotor realizará novas diligências ou proporá a ACP.
Pode o promotor designado se recusar a propor a ACP, em virtude de ter entendimento semelhante ao do colega?
Poder, pode. Mas soa como uma agressão, uma afronta ao CSMP.
Por isso, na prática, é muito difícil, e por isso o promotor entra com a ACP.


Proposta a ACP, o IC MORREU.
Daí, tudo o que o promotor precisar, tem que pedir para o juiz e depende do deferimento da diligência pelo juiz.


INSTAUROU:
- de ofício ou
- por provocação

Tanto de ofício como por provocação, pode ser por portaria ou despacho.

INSTRUÇÃO
Se não instruir => crime do artigo 10 da Lei da ACP (retardamento ou a omissão de dados).

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches