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sábado, 28 de junho de 2008

DEFINIÇÕES DE CONSUMIDOR

DEFINIÇÕES DE CONSUMIDOR

A faculdade abre concurso público para professor e contrata a Vunesp, para a licitação.
A relação entre a Vunesp, a faculdade e o candidato é uma relação de consumo. Mas é mais inteligente entrar contra a Vunesp.

O que distingue uma relação de consumo de uma relação civil?

Concurso Público – sem data certa para a prova – não pode.
Ou: desmarcam, por causa de fraude.
Risco da atividade:
Direito Civil x Direito do Consumidor: a relação no concurso é de consumo. Tanto faz se ente público ou não.



1ª DEFINIÇÃO-Art. 2º, caput –pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL.
2ª DEFINIÇÃO - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO
Divide-se em três sub-espécies.



1ª DEFINIÇÃO – CONSUMIDOR REAL
Art. 2º, caput – “Consumidor é toda a pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL.”

Se eu enquadro no caput, descarto as demais definições.
ADQUIRE = o que compra
UTILIZA = o que usa
Se escorregar no supermercado, encaixa na definição do artigo 2º.

COMENTÁRIOS
- consumidor pessoa física ou jurídica;
- no caso do consumidor PESSOA JURÍDICA, a responsabilidade do fornecedor poderá ser limitada, em situações justificáveis (art. 51, I, 2ª parte do CDC);
- Consumidor é quem ADQUIRE ou UTILIZA produto ou serviço.
- Consumidor é DESTINATÁRIO FINAL = destinatário fático do bem, ou seja, aquele que compra o bem para si e não com o intuito de recolocá-lo no mercado, que retira o bem do mercado = retira o bem da cadeia produtiva.

DESTINATÁRIO FINAL
Existem diversas correntes: finalista, maximalista, do professor Rizzatto, da professora Cláudia Lima Marques, do professor João Batista de Almeida.


2ª DEFINIÇÃO
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO
Na definição de consumidor por equiparação o CDC prevê três hipóteses ou sub-definições.

Art. 2º, parágrafo único – “Equipara-se a consumidor a COLETIVIDADE de pessoas, ainda que INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo.”
É a mais determinável. Aplico para ações coletivas preventivas de lesão.

Art. 17: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as VÍTIMAS DO EVENTO.”
EVENTO: é o acidente de consumo.
O avião caiu na casa e matou a família. Esta família é vítima do evento.
Só se aplica para quem não tenha participado do evento. Porque a RELAÇÃO PRINCIPAL é uma RELAÇÃO DE CONSUMO.

Art. 29: “Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as PESSOAS, DETERMINÁVEIS OU NÃO, EXPOSTAS às práticas nele previstas.”
É a definição menos determinável.
PRÁTICA COMERCIAL – é toda ação do fornecedor voltada direta ou indiretamente à circulação de produtos e serviços no mercado de consumo. Quase tudo o que o fornecedor faz é prática comercial.
Publicidade, por exemplo. Bula de remédio. Cartaz: 150,00, em letras grandes e “em três vezes”, em letras miúdas.

QUEM É DESTINATÁRIO FINAL?

É quem retira o bem da cadeia produtiva e não o recoloca na cadeia produtiva.
O hospital, quando retira o bem: o CDC surgiu para protegê-lo?

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches