Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Arthur Rollo, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Os serviços viciados - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO
As expectativas do consumidor acima mencionadas são legítimas, porque decorrem da própria natureza do serviço prestado. Também será legítima a expectativa do consumidor quando o fornecedor prometer que o serviço que prestará irá resolver o problema do consumidor.
Toda vez que expectativas legítimas do consumidor forem frustradas na prestação de um serviço, estará presente a figura do vício, que gera conseqüências jurídicas, na medida em que inviabiliza ou dificulta a fruição do serviço.
A instalação de um box de banheiro, por exemplo, gera no consumidor a expectativa legítima de que não vaze água no banheiro. Se ocorre um vazamento pequeno, está dificultada a fruição do serviço, uma vez que a contratação do serviço tinha que impedir o vazamento de água. De outro lado, se o vazamento for grande, restará inviabilizada por completo a fruição do serviço, na medida em que não foi alterada a situação anterior, que gerou no consumidor a vontade de contratar o serviço.
Os vícios do serviço podem ser aparentes, visíveis de pronto pelo consumidor, ou ocultos, que demoram certo tempo para ser notados.
Notando a existência do vício na prestação do serviço, o consumidor poderá escolher uma das seguintes opções:
- pedir para o prestador de serviços realizá-lo novamente, sem qualquer custo adicional;
- pedir a devolução imediata do valor pago, monetariamente atualizado;
- pedir o abatimento proporcional do preço.
A reclamação deverá ser, preferencialmente, formulada dentro do prazo de trinta dias, contados do momento da constatação do vício. Alguns serviços, entretanto, permitem que a reclamação seja formulada dentro do prazo de noventa dias.
A primeira reclamação, sempre, deverá ser voltada ao prestador de serviços. Convém comprovar a reclamação, mediante o envio de uma carta registrada ao prestador de serviços, por exemplo, visando preparar o eventual acesso ao Judiciário.
O não atendimento espontâneo da reclamação pelo prestador de serviços, acarretará a necessidade de acionamento do Poder Judiciário. O Judiciário poderá compelir o prestador de serviços a cumprir a opção feita pelo consumidor.
A reclamação, além de beneficiar o próprio consumidor, configura exercício da cidadania, na medida em que desestimula a ação de fornecedores mal intencionados, que tendem a desaparecer do mercado. A reclamação, quando corretamente formulada, aperfeiçoa o mercado de consumo.
Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO
são especialistas em Direito Eleitoral.
Alberto Rollo e Arthur Rollo se colocam a disposição para entrevistas e esclarecimentos.
Publicado com autorização.
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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