Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Arthur Rollo, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
As operadoras de celular e o PCC - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO
E o Estado não está conseguindo tirar essa arma do bandido. Bloqueadores de celular, adquiridos a peso de ouro, não funcionam e a corrupção continua campeando pelo sistema carcerário. Mas esse problema não é só do Estado.
O Código de Defesa do Consumidor trouxe a importante teoria do risco da atividade, que estabelece que todos aqueles que atuam no mercado de consumo devem arcar com os bônus e com os ônus de suas atividades. Antes do advento desse código, o fornecedor ficava com o lucro e o consumidor que adquiria produto com vício e com defeito era tido como azarado.
Hoje essa teoria obriga que os fornecedores respondam de forma objetiva pelos produtos e serviços que colocam no mercado, pelos riscos que eles acarretam, etc..
Trazendo para a realidade atual do Estado de São Paulo, isso significa que as operadoras de celular são responsáveis pelas conseqüências de possíveis radiações de antenas e, principalmente, por evitar que sinais de celular passem das muralhas dos presídios.
Ninguém melhor do que as operadoras de celular para detectar formas seguras de cortar os sinais dos celulares dentro dos presídios, sem prejudicar os vizinhos. Elas detém toda a tecnologia necessária para isso, porque dominam profundamente a atividade que exercem.
Não é crível que as operadoras de celular pretendam colher os bônus decorrentes do fato das linhas móveis terem superado as linhas fixas e se furtem a cumprir com o seu dever perante a sociedade de cortar os sinais nas imediações e, especialmente, no interior dos presídios.
Telefones celulares vêm sendo constantemente meio de cometimento de crimes, como pedidos de resgates, golpes diversos e comunicação entre os presídios, devendo as operadoras proporcionar meios de resolver esses problemas, que tantos males causam à sociedade.
Se é certo que o Estado tem o dever de proporcionar o bem comum dos cidadãos e de reprimir o cometimento de crime, também é certo que aquele que tem lucro, e muito lucro diga-se, com sua atividade deve também arcar com os malefícios e com os riscos que ela provoca para a sociedade.
Deve ser baixada imediatamente uma determinação pela ANATEL para que as operadoras se responsabilizem junto com os Estados pela interrupção do sinal dos celulares nos presídios. Isso, frise-se, não é um favor. Trata-se, tão-somente, de arcar com o risco da atividade.
Enquanto isso não ocorre, entendemos devam ser desligadas as antenas próximas a presídios, a fim de evitar que o crime campeie. Sobre os interesses dos cidadãos, que terão mais deficiências no serviço de telefonia móvel, prevalece o interesse de toda a sociedade.
Os celulares não devem mais ser usados como meio de articulação de rebeliões e de práticas criminosas.
Os advogados Arthur Rollo,especialista em Direito do Consumidor, e AlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.
Publicado com autorização.
fonte: advocacia alberto rollo
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COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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