Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Arthur Rollo, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Os consumidores e as enchentes - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO
Nesse contexto, existem pessoas que não conseguem dormir sem analisar a previsão do tempo e que, quando chove, ficam de prontidão, já esperando o pior.
Quando o pior acontece, perdem-se móveis, que muitas vezes sequer integralmente quitados foram.
Esse cenário afronta a dignidade da pessoa humana, consagrada pelo art. 6º da Constituição Federal. Não há como viver com sadia qualidade de vida dessa forma.
É dever do Estado promover o bem comum. Para tanto, cobram-se impostos, como o imposto sobre a propriedade territorial urbana, IPTU, cujo produto da arrecadação serve para disponibilizar galerias de águas pluviais, limpar a cidade a fim de evitar entupimentos, desentupir bocas de lobo, etc..
Vai daí a conclusão de que o munícipe paga o IPTU para ter a contrapartida de serviços prestados pelo Estado, tais como disponibilidade na região de rede de água e esgoto, de transporte público, de escolas públicas e postos de saúde, etc.. Além do IPTU, a Prefeitura e o Estado cobram especificamente por determinados serviços, como ocorre com a água, a luz, o esgoto e o gás de rua, por exemplo.
Como se percebe, o munícipe está pagando para o Estado para que ele preste serviços públicos, como o desenvolvimento de políticas públicas em geral (promoção da saúde, tapagem de buracos, asfaltamento de ruas, desentupimento de bueiros e bocas de lobo, etc.). Trata-se, assim, de inequívoca relação de consumo, o que permite ao consumidor invocar o Código de Defesa do Consumidor, em caso de dano.
O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor trata especificamente dos serviços públicos, determinando que estes sejam adequados, eficientes e seguros.
Afirmam alguns autores que o Código só se aplica àqueles serviços remunerados diretamente, como água e luz. A nós parece que todos os serviços prestados pelo Estado são remunerados, ainda que indiretamente, observando a capacidade contributiva de cada um.
Ainda que alguns paguem menos impostos, porque imposto todo o mundo paga, aqueles que pagam mais compensam esse quadro. Por isso afirmamos que ninguém recebe nada de graça do Estado.
Se de um lado o problema das enchentes é de difícil solução, de outro não há como negar também que muito pouco tem sido feito para evitá-las. A limpeza da cidade, especialmente dos bueiros e das bocas de lobo, não ocorre como deveria. Em uma cidade que tem praticamente toda a sua superfície asfaltada, o escoamento deve ser eficiente, o que não acontece.
Diante dessa ineficiência atual, não há como negar o dever de indenizar da Prefeitura, principalmente. No entanto, a responsabilidade dos entes públicos é objetiva, o que significa que basta ao consumidor fazer a prova do dano que teve, relacionado à prestação do serviço ou ao dever do ente público.
Todos aqueles que tiveram prejuízo com as enchentes, a nosso ver, podem invocar o Código de Defesa do Consumidor contra o Município de São Paulo. Em não havendo o pagamento de indenização na via administrativa, caberá ao consumidor propor a ação perante o poder Judiciário.
A fim de facilitar a defesa dos consumidores, associações de bairro, por exemplo, podem propor ações coletivas, para buscar o ressarcimento das vítimas das enchentes.
A falta de reclamação por parte dos consumidores acaba eternizando o pouco caso do poder público.
Os advogadosArthurRollo,especialista em Direito do Consumidor, eAlbertoRollo, especialista emDireito Eleitoral e Presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político,Eleitoral e Administrativo), estão à disposição da imprensa para entrevistas eesclarecimentos.
Publicado com autorização.
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.
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COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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