Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Arthur Rollo, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Ajoelhou tem que rezar! - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO
No direito do consumidor essa obrigatoriedade sofre atenuações. Isso porque não existe autonomia da vontade nos contratos de consumo. Quando o consumidor quer comprar algo ou contratar a prestação de serviço, sujeita-se às regras do mercado, que não costumam variar muito entre os diversos fornecedores.
Ainda que o consumidor não concorde com os termos do contrato, se deixar de assinar, deixará de atender a uma necessidade sua. Ficará prejudicado e o fornecedor continuará lucrando com os demais consumidores. Por isso a Constituição Federal diz que o consumidor é o vulnerável em toda e qualquer relação de consumo. Isso é uma verdade absoluta, que não pode ser contestada.
Qualquer contrato de consumo só obrigará o consumidor se lhe for dado conhecimento prévio de seus termos. Vale dizer, o consumidor pode levar a minuta do contrato para casa e examiná-la, antes de contratar. Se isso não acontecer, o cumprimento estrito do contrato não poderá ser exigido do consumidor. É isso o que estabelece o CDC no seu art. 46.
O CDC também estabelece que os contratos de consumo devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis. Isso significa que esse tipo de contrato não pode ter letras “miúdas”, aquelas que ninguém enxerga e que sempre estabelecem regras e condições desfavoráveis ao consumidor. Esse tipo de prática é abominado pelo CDC, conforme dispõe o §3° do seu art. 54.
Qualquer cláusula contratual restringindo os direitos do consumidor deve ser redigida em destaque, a fim de que este, fácil e imediatamente, a identifique.
Se todas essas regras não forem cumpridas, dentre diversas outras previstas no CDC, o consumidor igualmente não estará obrigado a cumprir o quanto disposto no contrato.
Por isso dizemos que a obrigatoriedade dos contratos de consumo é relativa, pois depende de uma série de circunstâncias, não podendo o consumidor ser enganado com falsas promessas, bastante comuns no momento da contratação.
Se o consumidor for enganado ao contratar, acabará comprando alguma coisa que não tem as características e a utilidade que pretende. Isso permite, sem dúvida, o desfazimento do negócio e o descumprimento do contrato.
Cláusulas abusivas também são nulas nos contratos de consumo. É como se elas sequer tivessem sido escritas, sendo facultado ao Juiz elaborar outra cláusula justa, em substituição àquela nula, em sendo necessário, a fim de preservar a contratação.
Como se percebe, em contratos comuns “ajoelhou tem que rezar”. Isso, no entanto, não vale nos contratos de consumo de forma absoluta, porque o consumidor é vulnerável e está sujeito a toda a sorte de abusos por parte dos fornecedores.
Quem foi enganado ao firmar contratos de consumo não deve se conformar, porque existem meios jurídicos de reverter essa situação. Vale a pena nesses casos buscar a orientação, por exemplo, do PROCON.
Publicado com autorização.
FONTE: ADVOCACIA ALBERTO ROLLO
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.
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COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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