Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Arthur Rollo, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Deveres e condutas vedadas aos bancos - TEXTOS DO PROFESSOR ROLLO
A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos bancos decorre da redação do seu art. 3º, §2º e é indiscutível, ainda que estes argumentem o contrário. Já as determinações baixadas pelo Banco Central, especialmente na forma de resoluções, devem ser obrigatoriamente respeitadas pelos bancos, sob pena de perda da autorização para funcionamento.
Dentre essas resoluções, assumem importância, no tocante ao atendimento bancário, aquelas de número 2878 e 2892 que, além de repetirem diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, interpretam-no especificamente para o setor bancário.
A resolução número 2878, por exemplo, impõe aos bancos o dever de responder às consultas, reclamações e pedidos de informações formulados não só por clientes, como também pelo público em geral, no que diz respeito a contratos, funcionamento bancário e demais serviços.
Nesse sentido, se existe qualquer irregularidade no atendimento bancário, como por exemplo a existência de filas intermináveis, tem o usuário o direito de reclamar ao gerente, bem como de obter uma satisfação.
O dever dos bancos de informar os consumidores compreende também a sinalização ostensiva de motivos que possam causar a não recepção de cheques, bloquetos de cobrança, fichas de compensação, etc..
Os bancos que não aceitam pagamentos de fichas de compensação por meio de cheques de outros bancos devem fornecer tal informação ostensivamente, a fim de evitar que os usuários permaneçam na fila e descubram a impossibilidade dos pagamentos após minutos e até horas de espera.
A mesma resolução número 2878, veda aos bancos a adoção de medidas administrativas que visem restringir o acesso do público aos locais de atendimento. Não podem os bancos, portanto, obrigar os usuários a efetuar depósitos ou pagamentos nos caixas eletrônicos.
O CONSUMIDOR QUE PREFERE INGRESSAR NA AGÊNCIA E SER ATENDIDO PELO CAIXA TEM ESSE DIREITO!!!
Por último, não podem os bancos sequer restringir o atendimento dos usuários não clientes. Isso significa que os bloquetos e guias de arrecadação estadual e federal PODEM SER PAGOS EM QUALQUER BANCO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS!!!
Como é notório, todos esses deveres e vedações baixados pelo Banco Central vêm sendo dia a dia desrespeitados pelos bancos, assim como ocorre com o Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor que se sentir mal atendido tem a opção de reclamar junto ao Banco Central, através da central de atendimento 0800-992345.
Os ADVOGADOS ALBERTO ROLLO E ARTHUR ROLLO
são especialistas em Direito Eleitoral.
Alberto Rollo e Arthur Rollo se colocam a disposição para entrevistas e esclarecimentos.
Publicado com autorização.
fonte: advocacia alberto rollo
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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