Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Arthur Rollo, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
O consumidor e as consultas médicas - TEXTO DO PROFESSOR ROLLO
Essa praxe foi estabelecida até por tratativas estabelecidas entre os médicos e os planos e seguros de saúde. Normalmente, estes exigem a não cobrança do retorno, que acontece no prazo de vinte ou trinta dias.
Existem, no entanto, médicos que cobram a consulta e o retorno, geralmente porque não estão vinculados a qualquer plano ou seguro-saúde. Essa prática é correta?
A relação entre o médico e o paciente, não há dúvida, é de consumo. Trata-se de uma prestação de serviço por um profissional liberal. Essa prestação de serviço tem que ser adequada e, para que isso aconteça, quase sempre, existe a necessidade de exames e do retorno do paciente. Há alguns casos, entretanto, em que o serviço médico já se exaure logo na primeira consulta.
Por isso, não dá para fixar uma regra absoluta quanto à cobrança ou não do retorno. O fundamental, sempre, é a informação, que é um dever do médico e um direito do consumidor.
Ao ligar para saber o preço da consulta, o paciente já deve ser informado sobre as regras do retorno: seu período e se será remunerado ou não. Essa informação é fundamental para que o paciente exerça sua liberdade de escolha. Assim como, por vezes, opta pelo médico que cobra a consulta mais barata, também poderá deixar de consultar com os médicos que cobram pelo retorno, preferindo aqueles que não cobram.
Diante da falta de informação completa, a interpretação, nos termos do art. 47 do CDC, deverá ser a mais favorável ao consumidor, que é a não cobrança do retorno. Isso porque o art. 7º, “caput” do CDC estabelece que os costumes incorporam-se ao direito do consumidor, sendo que a praxe, no que diz respeito às consultas médicas, é a não cobrança do retorno.
O médico que não informa adequadamente o consumidor, está sujeito à praxe do setor, que é não cobrar pelo retorno.
O médico tem o dever de informar claramente os consumidores mas, fazendo isso, tem a possibilidade de cobrar o valor que bem entender pela consulta, de cobrar pelo retorno, etc.. Ele é quem decide a forma de prestação do seu serviço, obviamente de acordo com a lei e com as regras estabelecidas pelo CRM. Não há, no entanto, lei que obrigue a não cobrança do retorno, até pelas razões que já expusemos.
O mercado se encarregará de demonstrar se o valor cobrado é justo ou não. O médico que cobrar mais caro e estabelecer critérios mais rígidos para o consumidor só conseguirá mantê-lo se as suas habilidades justificarem.
O mercado faz a seleção dos profissionais.
POR: Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor.
Publicado com autorização.
fonte: advocacia alberto rollo
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

O paraíso existe. Seu nome é Itanhaém.
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COMO NASCEU ESTE BLOG?
Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).
Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.
Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.
Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.
Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.
Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).
Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.
Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.
Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.
Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.
Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.
O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.
Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).
O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.
O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.
Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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